Migalhas Quentes

Escritório consegue primeira quitação de ações preferenciais do FINOR

Além das ações quitadas, o escritório irá materializar outra quitação de débitos referentes a debêntures conversíveis e/ou não conversíveis em ações.

9/3/2022

O escritório Albuquerque Pinto conseguiu a primeira quitação em favor da empresa Acary Hotelaria S.A. de ações preferenciais pertencentes ao FINOR. Além das ações quitadas, o escritório irá materializar outra quitação, lastreando-se na lei 14.165/21 de débitos referentes a debêntures conversíveis e/ou não conversíveis em ações.

Os títulos são substitutos da modalidade 34/18, decorrente de incentivos administrados pela SUDENE.

Escritório consegue primeira quitação de ações preferenciais do FINOR.(Imagem: Freepik)


Segundo o escritório, a modificação do 34/18 para as debêntures acarretou danos irreparáveis ao andamento de vários projetos no Nordeste brasileiro posto que, na forma primitiva, os recursos do incentivo eram representados por ações preferenciais e, quando da modificação, passaram os empresários a ser devedores na forma de empréstimos sujeitos a juros de 4% a.a. e atualização monetária pela TJLP.
 
_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes vota por invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade

15/5/2024

Moraes critica juízes que negam recursos de réus absolvidos por falta de provas

15/5/2024

STJ possibilita decretação do divórcio após morte de um dos cônjuges

16/5/2024

Barroso diz que inteligência artificial poderá escrever sentenças "em breve"

15/5/2024

Banco utiliza visual law em petições contra golpes e fraudes

16/5/2024

Artigos Mais Lidos

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

A legalidade da cobrança de dívida prescrita no Brasil: Uma análise jurídica e a atuação do direito bancário no combate à advocacia predatória nesses casos

16/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A obrigatoriedade de cobertura frente ao futuro da saúde e o avanço do Judiciário

16/5/2024

Primeiras impressões do provimento 161/24 do CNJ

16/5/2024