Migalhas Quentes

STF: Bônus de eficiência de carreiras da Receita é constitucional

De acordo com o entendimento unânime do plenário, a remuneração por performance não ofende normas constitucionais.

13/3/2022

O plenário do STF validou dispositivos da lei 13.464/17 que instituíram o pagamento de bônus de eficiência e produtividade a servidores das carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal e da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Na sessão virtual encerrada em 8/3, o colegiado julgou improcedente a ADIn 6.562.

STF julga constitucional bônus de eficiência de carreiras da Receita e da Auditoria-Fiscal do Trabalho.(Imagem: Freepik)

Na ação, o PGR, Augusto Aras, alegava, inicialmente, que o pagamento da parcela violaria o regime remuneratório por subsídio em parcela única. Posteriormente, superou esse entendimento inicial, mas renovou o pedido de inconstitucionalidade, de forma mais restrita, com o argumento de ofensa à reserva legal absoluta para fixação de remuneração de agentes públicos e a vedação de vinculação de espécies remuneratórias.

Subsídio

Em seu voto, seguido à unanimidade pelo plenário, o relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a lei questionada revogou a disciplina anterior, via subsídio, e instituiu uma nova forma de remuneração, por desempenho, dessas carreiras. Embora a norma não tenha sido clara o suficiente sobre a revogação de dispositivos da lei anterior (lei 10.910/04), para o ministro, pode-se concluir que houve revogação tácita.

“A facultatividade na adoção da sistemática remuneratória – por vencimentos ou por subsídios – para os servidores organizados em carreira afasta, a meu juízo, qualquer ofensa ao art. 39, parágrafo 4º da Constituição”, afirmou.

Balizas legais

O relator também afastou a alegação de ofensa à reserva legal para fixação de remuneração de agentes públicos. Segundo Mendes, a lei fixa intervalo um remuneratório em que o bônus de eficiência opera, e esse intervalo tem balizas legais claras: como piso (ou banda menor), o vencimento do cargo, e, como teto (ou banda maior), a mais alta remuneração do serviço público, que é o subsídio dos ministros do STF.

"A remuneração por performance exige quebras de paradigmas anteriores, sem que isso signifique qualquer malferimento a normas constitucionais", assinalou.

Metas de resultado

Por fim, o ministro não verificou ofensa ao comando constitucional que veda a vinculação de espécies remuneratórias no serviço público. Explicou, ainda, que o pagamento do bônus pressupõe o atendimento a critérios de eficiência na gestão, estipulados em normativos que definirão indicadores de desempenho e metas estabelecidos nos objetivos ou no planejamento estratégico dos órgãos a que os servidores estão vinculados.

A previsão da lei 13.464/17, para o relator, é de remuneração variável de acordo com metas de resultado, e não gatilho salarial em função de incremento da arrecadação de tributos.

Leia o acórdão.

Informações: STF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Salário por fora: Premiação de produtividade tem natureza salarial

25/6/2021
Migalhas de Peso

Insegurança jurídica para pagamento de bônus a empregados

9/1/2020
Migalhas Quentes

TST: Bônus de contratação tem natureza salarial e repercute sobre FGTS no mês pago

30/11/2018

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025