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Resultado do sorteio da obra "Reforma da Lei de Improbidade Administrativa - Comparada e Comentada"

A punição pela improbidade foi prevista na CF e disciplinada pela lei 8.429/92.

25/3/2022

A obra "Reforma da Lei de Improbidade Administrativa - Comparada e Comentada" (Grupo Gen – Editoras Forense, Método e Atlas - 344p.), de autoria do advogado Marçal Justen Filho, fundador e sócio do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados, examina minuciosamente todas as alterações promovidas, indicando as repercussões acarretadas na disciplina original. 

(Imagem: Arte Migalhas)

A punição pela improbidade foi prevista na CF e disciplinada pela lei 8.429/92.

A lei 14.230/21, alterou profundamente a legislação anterior. A reforma foi orientada a reservar o sancionamento por improbidade para as infrações mais danosas e reprováveis. Não afetou a repressão à corrupção nem favoreceu a impunidade para condutas culposas, que continuam sujeitas a sanções penais, administrativas e civis.

A alteração mais evidente é a exigência do dolo para a configuração da improbidade. Houve a delimitação das hipóteses de infração a princípios. Muitas outras alterações podem ser indicadas, entre as quais a criação de uma ação de improbidade típica, a atribuição da legitimação ativa exclusivamente para o Ministério Público, a vedação à condenação sem a produção de provas, a limitação da presunção de improbidade e a previsão da prescrição intercorrente.

Sobre o autor:

Marçal Justen Filho

É advogado, fundador e sócio de Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados, parecerista e árbitro. É mestre e doutor em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná de 1986 a 2006. É professor do IDP e autor de diversos livros, sendo os mais conhecidos: Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (18. ed., RT, 2018), Curso de Direito Administrativo (13. ed., RT, 2018), Pregão (6. ed., Dialética, 2013), Comentários ao RDC (Dialética, 2013), Teoria Geral das Concessões de Serviço Público (Dialética, 2003) e O direito das agências reguladoras independentes (Dialética, 2002). Foi Visiting Fellow no Instituto Universitário Europeu (Itália, 1999) e Research Scholar na Yale Law School (EUA, 2010/2011).

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Ganhadora:

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