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OAB/SP propõe que juiz - e não o preso - se desloque para o depoimento

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7/3/2007

 

Audiências

 

OAB/SP propõe que juiz - e não o preso - se desloque para o depoimento

O deslocamento do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, do presídio de Catanduvas, no Paraná, para assistir audiências em Vitória e no Rio de Janeiro - ao custo estimado de R$ 50 mil aos cofres públicos - trouxe à tona, novamente, o debate sobre o uso de videoconferência no interrogatório de presos.

“A OAB/SP entende que o deslocamento dos presos implica em altos custos para o Estado e numa preocupante questão de segurança pública. Por isso, nossa proposta é que o juiz se desloque até a unidade prisional para ouvir o acusado, realizando dessa forma o ato processual. Seria uma alternativa mais barata e segura, uma vez que os operadores do Direito ficariam na área administrativa do presídio”, ressalta o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Por decisão de seu Conselho Pleno, a OAB/SP vem firmando posição contrária ao interrogatório de presos por videoconferência por cercear o contato físico entre o magistrado e o réu, fundamental para a formação de convencimento do juiz; por não garantir a segurança do preso durante a oitiva e por dificultar o contato entre advogado e réu, elementos que violam a garantia constitucional ao contraditório e da ampla defesa. “É um direito do acusado estar fisicamente na presença do juiz. A lei diz isso e ela se sobrepõe aos custos do Estado. Na unidade prisional, o acusado poderia sentir-se intimidado, enquanto no ambiente forense ele pode pedir para falar reservadamente com o juiz. Na videoconferência isso seria impossível.”

Segundo o presidente, a OAB/SP aceita debater o uso da videoconferência apenas na oitiva de testemunhas de antecedentes e no caso das cartas precatórias, quando se colhe o depoimento de uma testemunha de determinada comarca em outra.

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