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Vício de citação: TJ/RJ anula decisão por endereço incompleto em carta

O juízo de 1º grau havia entendido que a empresa se tornou revel, pois foi devidamente citada, mas não apresentou contestação no prazo legal. TJ/RJ verificou que houve vício de citação.

6/4/2022

A 11ª câmara Cível do TJ/RJ, por unanimidade, anulou sentença de processo envolvendo herdeiros e uma Previdência Complementar. O colegiado observou que houve vício de citação em carta endereçada à empresa. “Comprovante juntado aos autos que, em relação ao endereço de destino, contém apenas o CEP, não havendo certeza quanto local de entrega”, diz a ementa do julgado.

Os herdeiros de um homem ajuizaram ação de cobrança contra uma Previdência Complementar contando que ele, em vida, aderiu a plano de previdência complementar, objetivando o recebimento da complementação de sua aposentadoria. Na Justiça, os herdeiros relataram que ele faleceu sem nunca ter recebido a complementação por parte da Previdência Complementar.

Revelia

O juízo de 1º grau entendeu que a Previdência Complementar se tornou revel, pois foi devidamente citada, mas não apresentou contestação no prazo legal, “razão pela qual devem ser presumidas como verdadeiras as alegações formuladas pela autora”.

Assim, o juízo singular determinou que a Previdência Complementar pagasse o valor correspondente a 50% dos valores vertidos pelo homem para a formação da reserva de poupança. O caso, então, chegou ao TJ/RJ por meio de recurso da Previdência.

TJ/RJ anula carta citatória por endereço incompleto.(Imagem: Freepik)

Vício de citação

O desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo, relator, deu razão à irresignação da Previdência. De acordo com o magistrado, não há elementos suficientes a comprovar a entrega da carta citatória no endereço da empresa e seu recebimento sem qualquer tipo de ressalva por quem lá se encontrasse.

O magistrado ainda verificou que o endereço para a carta citatória não estava completo, “o que, por si só, já não permite afirmar que a missiva restou, de fato, enviada ao estabelecimento da Requerida”.

Para o relator, não há dúvidas de que o não reconhecimento do evidente vício de citação na instância “comprometeu sobremaneira o seu exercício do contraditório e da ampla defesa”.

Nesse sentido, o magistrado determinou o retorno dos autos à origem para seu regular prosseguimento a partir da resposta apresentada pela empresa, “haja vista plenamente tempestiva”. O entendimento foi seguido por unanimidade.

O escritório CMARTINS Advogados atuou no caso em favor da Previdência Complementar. A banca ressaltou a imprescindibilidade da atuação, em sede recursal, para garantir a devida aplicação dos dispositivos legais do CPC.

“Isto se justifica pelo fato de que a validade do processo depende da regularidade da citação da pessoa jurídica, assegurando, assim, a eficácia prática dos Princípios do Devido Processo  Legal,  Contraditório e Ampla Defesa, de modo a garantir a plenitude no exercício da função jurisdicional.”

Leia a decisão.

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