Migalhas Quentes

Candidata consegue anular duas questões do XXXIII Exame de Ordem

Ela alegou que uma das questões não tinha resposta correta e a outra possuía enunciado dúbio.

20/4/2022

Candidata conseguiu na Justiça a anulação de duas questões da prova objetiva do XXXIII Exame de Ordem. Decisão é do juiz Federal substituto Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª vara Federal de Londrina/PR, que ratificou liminar.

Candidata consegue anular duas questões do XXXIII Exame de Ordem.(Imagem: Freepik)

Trata-se de mandado de segurança impetrado por uma candidata objetivando a declaração de nulidade das questões de n° 22 e 70 da prova tipo 2 (verde) da prova objetiva do XXXIII Exame de Ordem, promovido pela OAB.

Em suas alegações, a autora diz que o gabarito da prova objetiva não poderia ser aceito, uma vez que a questão de n° 22 não teria nenhuma resposta correta e a de n° 70 possuiria enunciado dúbio, permitindo interpretações e respostas diversas.

A candidata conseguiu uma decisão liminar favorável, que foi confirmada no mérito.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para, ratificando a liminar, determinar que a Autoridade Impetrada repute como nula, em relação à Impetrante, as questões nº 22 e nº 70 da sua prova objetiva no XXXIII EXAME DE ORDEM promovido pela OAB, admitindo, em sendo atingida a pontuação mínima, sua participação na prova relativa à segunda etapa do certame.”

O advogado Kaio Giroto atua na causa.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Exame de Ordem: OAB libera escolha do local e insere disciplinas

6/4/2022
Migalhas Quentes

OAB divulga resultado definitivo da 1ª fase do XXXIV Exame de Ordem

21/3/2022
Migalhas Quentes

Exame de Ordem é necessário? Especialistas defendem aplicação

17/1/2022
Migalhas Quentes

Justiça de SP anula questão do XXXII Exame de Ordem Unificado

22/10/2021

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024