Migalhas Quentes

Lewandowski: Lava Jato não é competente para julgar caso Pituba

O relator determinou o envio dos autos para a Justiça Eleitoral, que decidirá sobre o aproveitamento dos atos instrutórios já praticados. Os atos decisórios foram anulados pelo ministro.

29/4/2022

Nesta quinta-feira, 28, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu HC de ofício e declarou que a 13ª vara Federal de Curitiba/PR não é competente para julgar o caso da Torre Pituba, ação com maior quantidade de réus da Lava Jato do PR.

O relator determinou o envio dos autos para a Justiça Eleitoral, que decidirá sobre o aproveitamento dos atos instrutórios já praticados. Os atos decisórios foram anulados pelo ministro.

Lewandowski declara incompetência da Lava Jato para julgar caso Pituba.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A decisão se deu no âmbito da Rcl 52.466, apresentada por Luís Carlos Fernandes Afonso, ex-presidente da Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras. Relativo à 56ª fase da operação Lava Jato, o caso conta com 39 réus, dos quais 14 firmaram colaboração premiada.

Ao STF, Afonso fez três pedidos:

O primeiro pedido foi indeferido por Lewandowski, que assentou:

“Como tenho destacado em diversas oportunidades, a decisão indicada como paradigma foi proferida em um processo de índole subjetiva, no qual o reclamante não figurou como parte. Daí porque, com a devida vênia, a atendimento do presente pleito não pode ser atendido, uma vez que não a decisão invocada como paradigma ostenta caráter personalíssimo.”

Os demais pleitos foram atendidos pelo ministro.

“No caso, em face da flagrante ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor do reclamante, consiste na incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR para o julgamento da Ação Penal 5059586-50.2018.4.04.7000, concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, com o fim de remeter o aludido processo à Justiça Eleitoral, que decidirá sobre o aproveitamento dos atos instrutórios já praticados, anulados, desde logo, os atos decisórios.”

Torre Pituba

Conhecida como Torre Pituba, a sede do escritório baiano da Petrobras foi construída pelas construtoras OAS e Odebrecht, com recursos do fundo de pensão dos funcionários da petrolífera, a fim de ser alugado à estatal. Investigações indicam a ocorrência de um esquema de pagamento de propina relativo à sua construção.

Participam da causa os advogados Marco Aurélio de Carvalho, Ricardo Lima Melo Dantas, Luciana de Freitas e Renata Mollo dos Santos.

O escritório D'Urso e Borges Advogados Associados atua por João Vaccari Neto no caso.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Comitê da ONU conclui que Moro foi parcial ao condenar Lula

28/4/2022
Migalhas Quentes

Delação: STF reduz pena de Marcelo Odebrecht na Lava Jato

19/4/2022
Migalhas Quentes

TCU: Deltan e Janot serão julgados por gastos exagerados na Lava Jato

12/4/2022
Migalhas Quentes

Fux defende Lava Jato e diz que em algum momento ela será recuperada

12/4/2022

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024