Migalhas Quentes

TJ/SP: Pandemia de covid-19 não justifica atraso em obras

Sob este entendimento, colegiado condenou construtora a restituir valores pagos por cliente.

1/5/2022

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença proferida pelo juiz de Direito Luiz Renato Bariani Pérez, da 1ª vara Cível de Itaquera, que rescindiu o contrato de compra e venda de imóvel entre uma construtora e um cliente e condenou a empresa a restituir integralmente e em parcela única os valores pagos. Colegiado considerou que a pandemia não justifica o atraso.

Construtora deverá restituir valores pagos por cliente.(Imagem: FreePik)

Consta dos autos que o consumidor adquiriu uma unidade imobiliária em empreendimento da construtora, que não concluiu as obras no prazo previsto, alegando que o atraso se deu em razão da pandemia de covid-19.

O cliente, então, optou pela rescisão do contrato, mas constatou a existência de cláusulas abusivas que regulavam a devolução do valor pago de forma parcelada e com retenção excessiva.

O relator do recurso, desembargador César Peixoto, afirmou que a empresa incorreu em “inadimplemento voluntário e culposo” das obrigações contratuais, uma vez que descumpriu o prazo de conclusão do empreendimento sem motivo justo, pois dificuldades causadas pela crise sanitária não são argumentos válidos.

“Os riscos/álea foram exclusivos dos empreendedores/loteadores/vendedores do bem [ônus e bônus], sobretudo diante da ausência de suspensão das atividades da construção civil ou a sua limitação em razão da crise sanitária, deste modo esterilizando os argumentos subjetivistas articulados (…) Donde a legitimidade da restituição integral das mensalidades amortizadas no período da normalidade, em parcela única, não havendo que se falar em abatimento das arras ou incidência da cláusula penal diante da culpa exclusiva da ré pela rescisão contratual.”

Veja o acórdão.

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Mesmo com impactos da pandemia, setor imobiliário segue aquecido e tem expectativas altas para 2022

25/4/2022
Migalhas de Peso

A tributação dos fundos de investimento imobiliário

23/9/2021
Migalhas Quentes

Justiça destina indenização por danos coletivos a fundo estadual do MP

23/8/2021

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025