Migalhas Quentes

Gretchen é condenada por expor comentário de seguidor no Instagram

O seguidor em questão fez o seguinte comentário em uma publicação da cantora, que tentava leiloar uma roupa: "A roupa é horrível mas pela causa que esta sendo leiloada acho importante."

26/8/2022

A cantora Gretchen terá de indenizar seguidor em danos morais após expor um comentário dele, sem preservar o nome e a imagem, em seus stories do Instagram. Decisão é da turma recursal dos JEC de Nova Iguaçu/RJ ao manter a sentença. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

O seguidor em questão fez o seguinte comentário em uma publicação de Gretchen, que tentava leiloar uma roupa: "A roupa é horrível mas pela causa que esta sendo leiloada acho importante."

Em seguida, a cantora compartilhou o comentário em seus stories, sem ocultar o nome e a imagem do autor, e escreveu o seguinte: "Acabei de fazer um post sobre uma roupa de show q usei no Carnaval do Netflix que está sendo leiloada pra ajudar pessoas q fazem tratamento de HIV. E olha o q essa pessoa que diz ser blogueira escreveu."

À Justiça, o seguidor alegou que o compartilhamento de seu comentário foi no sentido de ridicularizá-lo e sustentou que houve danos à sua honra e imagem.

Comentário feito pelos seguidor no Instagram de Gretchen.(Imagem: Reprodução)

Em 1º grau o pedido autoral foi julgado procedente. A sentença foi homologada pelo juiz de Direito substituto Francisco Emilio de Carvalho Posada, do 4º JEC de Nova Iguaçu.

O juízo de origem considerou que o nome e a imagem do autor foram expostos de uma forma não muito positiva, sendo ridicularizado por terceiros, seguidores de Gretchen.

“A preservação da imagem é direito Constitucional, logo, a violação desse direito, segundo, entendimento dos próprios tribunais superiores, é passível de reparação moral. Com efeito, pode-se dizer que um comentário com fins de difamar a imagem de uma pessoa, pode trazer inúmeros prejuízos, principalmente, com a finalidade de denegrir, e se levado em consideração que ambas as partes (autor e réu) possuem vastos seguidores nas redes sociais.”

A indenização de R$ 5 mil foi mantida em 2º grau.

A advogada Patricia Cristina da Silva atua no caso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Thiago Gagliasso é condenado por mentira sobre Chacina do Jacarezinho

4/7/2022
Migalhas Quentes

Silas Malafaia faz acordo e pagará R$ 24 mil por difamar Felipe Neto

27/6/2022
Migalhas Quentes

STJ: Família de Chico Buarque será indenizada por ofensas no Instagram

27/4/2022

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025