Migalhas Quentes

TRF-1: Pessoas com registro criminal não podem adquirir arma de fogo

Pedido de homem, que responde a inquéritos e já foi condenado, já tinha sido negado administrativamente pela polícia, mas ele entrou com ação para tentar obter o direito.

16/9/2022

Para a 5ª Turma do TRF-1 não é possível a aquisição de arma de fogo por pessoas que não comprovem sua idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral. Além disso, o interessado não pode estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. A relatora do caso foi a desembargadora federal Daniele Maranhão.

O entendimento foi no julgamento de apelação interposta por um homem que respondia a inquéritos criminais e já havia sido inclusive condenado, mas mesmo assim insistia em pedir autorização para poder comprar arma de fogo. Seu pedido foi negado administrativamente pela polícia, mas ele entrou com ação para tentar obter o direito.

A relatora analisou a questão e afirmou que aquisição e porte de armas de fogo no país, de acordo com o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), é um poder discricionário da administração, que avalia individualmente cada caso.

Pessoas com registro criminal não podem adquirir arma de fogo.(Imagem: Pexels)

Baixa ou arquivamento

Segundo a magistrada, o homem não apresentou certidão específica de baixa ou arquivamento dos processos criminais, por isso não atendeu aos requisitos legais, nem comprovou sua idoneidade.

“O artigo 4º, inciso I, da lei 10.826/03 estabelece como requisito objetivo para a aquisição de arma de fogo a comprovação de idoneidade do interessado, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. No caso em análise, resta evidenciado que o impetrante, embora tenha interposto apelação pendente de julgamento em uma das ações, continua por responder ao correspondente processo criminal."

O Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação, conforme votou a relatora.

Informações: TRF-1.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julga suspensão de regras sobre compra e porte de armas

15/9/2022
Migalhas Quentes

Fachin limita compra de arma e munição por risco de violência política

5/9/2022
Migalhas Quentes

Eleições: TSE proíbe porte de armas nos locais de votação

31/8/2022

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025