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Instrutor de beach tennis não precisa de inscrição no CREF

O instrutor iniciou a carreira aos 12 anos de idade e, desde 2020, ministra aulas em academias e participa de torneios profissionais.

15/10/2022

Um instrutor de beach tennis de 19 anos, morador de Itajaí/SC, obteve na Justiça Federal uma liminar para que possa continuar exercendo a profissão, sem necessidade de diploma ou inscrição no CREF - Conselho Regional de Educação Física.

A decisão é do juiz de Direito Vilian Bollmann, da 4ª vara Federal de Florianópolis/SC, e foi proferida na última sexta-feira, 7, em um mandado de segurança contra o conselho. O juiz citou vários precedentes do TRF da 4ª região e afirmou que “não há norma legal estabelecendo que apenas os diplomados em educação física podem atuar como instrutor técnico de beach tennis”.

Instrutor não precisa de inscrição no CREF para exercer ofício.(Imagem: Freepik)

De acordo com o processo, o instrutor iniciou a carreira aos 12 anos de idade, em São Paulo, e aos 18 mudou-se para Itajaí. Desde 2020 ele ministra aulas em academias do município e de Balneário Camboriú/SC e, desde 2021, participa de torneios profissionais.

"Em análise provisória própria desta fase processual, entendo presente a verossimilhança do direito alegado. Tocante à urgência, é demonstrada pela iminência de aplicação de medidas administrativas contra o impetrante, inclusive aplicação de multa. Quanto à reversibilidade da medida, tem-se que na hipótese de eventual não concessão da segurança, a cassação da decisão opera-se de imediato."

Leia a decisão.

Informações: TRF da 4ª região.

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