Migalhas Quentes

Mudanças nas sustentações orais têm provocado problemas no STJ

Nova possibilidade de sustentação oral causou enxurrada de pedidos.

18/10/2022

Ao que parece algum ajuste precisa ser feito na questão das novas possibilidades de sustentações orais no STJ.

A mudança no Estatuto da Advocacia neste ano, pela lei 14.365/22, possibilitou ao advogado o direito de sustentação em agravo interno ou regimental em sede de recurso especial.

Ocorre que as novas possibilidades causaram uma enxurrada de pedidos para sustentação oral nas sessões, provocando nítido problema que vem sendo contraproducente para o trabalho.

Os ministros, reiteradamente, demonstram respeito pelas alegações orais dos advogados, porém, a reclamação de todos é que, da forma como está, não é factível. 

Nas questões criminais é ainda pior. O problema tornou-se insolúvel, sendo que um dia de sessão já chegou a ter 45 sustentações orais.

O ministro Sebastião Reis Jr., diante da do imbróglio, suplicou por consciência, afirmando que cada um dos ministros recebe em média 260 processos por semana. "Não é bom nem para a advocacia, nem para a magistratura", pontuou.

Nesta terça-feira, 18, aconteceu mais um episódio: um caso de agravo em recurso especial foi retirado da pauta presencial e retornado para a pauta virtual. O advogado, que vem a ser o ex-presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante Junior, questionou o fato e pediu para fazer sustentação oral, a qual foi negada pelos ministros seguindo o Regimento Interno.

O ministro Villas Bôas Cueva explicou que não há sustentação oral em agravo interno em recurso especial e disse que a OAB, tentando representar os melhores interesses dos advogados, "fez aprovar e conseguiu aprovar" uma lei que "ampliou em demasia" as sustentações orais.

"Mas não a ponto de sermos obrigados a ouvir sustentação oral em agravo interno em recurso especial", acrescentou.

O advogado, então, disse que estava "lutando pela ampla defesa". Ministro Cueva sentenciou que ele estava "lutando por uma expansão indevida das sustentações orais que inviabilizaria completamente os tribunais". "Mas está na lei", complementou.

Regimento interno

Segundo a nova redação do artigo 160 do Regimento Interno do STJ, as partes terão 15 minutos cada para a sustentação oral nos julgamentos de agravo interno. As exceções continuam disciplinadas no artigo 159, e o prazo da sustentação oral nas ações penais originárias continua sendo de uma hora.

Nos processos penais em geral, de acordo com a emenda regimental, o prazo para a sustentação oral em julgamento de agravo regimental é de cinco minutos.

Outra mudança da Emenda Regimental 41/22 diz respeito à realização das sustentações orais em sessão virtual.

O Título III-A do Regimento interno do STJ prevê que as sustentações orais e os memoriais podem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.

Em agosto, o STJ implementou ferramenta tecnológica para o envio de sustentações orais nas sessões virtuais de julgamento, de forma que, atualmente, não há mais a retirada do processo da pauta virtual no caso de pedido de sustentação oral ou de uso da palavra para esclarecimento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Ministro se indigna com 45 sustentações e implora por consciência

13/9/2022
Migalhas Quentes

STJ: Sustentação oral em agravo nos feitos criminais será de 5 minutos

13/6/2022
Migalhas Quentes

STJ edita resolução sobre nova lei que amplia sustentação oral

8/6/2022

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

Toffoli cassa decisão do TRT-22 e limita dirigentes sindicais estáveis

6/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ

6/5/2024

STJ mantém prisão de motorista de Porsche que causou morte em acidente

7/5/2024

Artigos Mais Lidos

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista

6/5/2024

Poderes se revezam para boicotar a desoneração da folha

6/5/2024

Planejamento tributário e sucessório: construindo resiliência empresarial

7/5/2024

Comprou um imóvel nos últimos 5 anos? Talvez você tenha pago mais imposto do que deveria!

6/5/2024