Migalhas Quentes

Juíza arquiva inquérito de compra de imóveis com dinheiro do tráfico

Levantamento realizado pela PF, verificou-se a não existência de veículos ou imóveis registrados em nome do investigado.

28/10/2022

A juíza Federal Flávia Serizawa e Silva, da 3ª vara Criminal Federal de São Paulo/SP, arquivou, por falta de provas, inquérito que investigava compra de imóveis com dinheiro do tráfico. A magistrada fundamentou sua decisão em parecer do MPF, o qual pontuou que diligências realizadas não indicaram condutas do investigado para ocultar movimentação ou propriedade de bens provenientes de infração penal.

Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática, em tese, do crime de lavagem de dinheiro. Consta nos autos que o investigado é acusado de adquirir diversos bens com recursos oriundos do delito de tráfico de drogas transnacional.

Em levantamento realizado pela Polícia Federal, verificou-se a não existência de veículos ou imóveis registrados em nome do investigado.

Posteriormente, o MPF pontuou que as diligências realizadas não indicaram condutas do investigado para ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Ao julgar, a magistrada acolheu parecer do MPF para determinar o arquivamento da investigação por falta de provas, com base no art. 18 do CPP.

“Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”

Arquivado inquérito que apurava compra de imóveis com dinheiro de tráfico.(Imagem: Freepik)

Ausência de provas

O advogado Leonardo Magalhães Avelar, do escritório Avelar Advogados, que atuou na defesa do investigado, afirmou que "o pedido de arquivamento foi certeiro nos conceitos técnicos do crime de lavagem de dinheiro, destacando a ausência de demonstração probatória de condutas de ocultação ou dissimulação da origem dos valores".

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Após quatro anos preso, homem é libertado por falta de provas

22/8/2022
Migalhas Quentes

STJ decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial

26/2/2021

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

STJ: Juiz pode anular sentença após 400 páginas de processo sumirem

14/5/2024

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

14/5/2024

CNJ aprova quatro enunciados para recuperação judicial de empresas

14/5/2024

Moraes vota por invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade

15/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

O que são precatórios, entenda

14/5/2024