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Projeto aprovado pelo Senado obriga pagamento de fiança para obtenção de liberdade provisória

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12/4/2007


Senado

Projeto aprovado pela CCJ obriga pagamento de fiança para obtenção de liberdade provisória

A CCJ aprovou ontem, em decisão terminativa, mais um projeto de lei que faz parte do pacote antiviolência. É o de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM/GO) que determina que o preso somente poderá ter liberdade provisória após o pagamento de fiança.

Caso o projeto (PLS 139/07 - clique aqui) venha a ser transformado em lei, a cobrança da fiança passa a ser regra geral. Quando for decretada a prisão preventiva do acusado e na hipótese de crimes inafiançáveis, como no caso dos crimes hediondos e de tortura, os acusados continuam sem ter direito à fiança.

Na prática, o projeto acaba com a liberdade provisória sem o pagamento de fiança - regra já adotada na maioria dos países, conforme observou Demóstenes Torres. Para o senador,a proposta não apenas procura restabelecer a força do instituto da fiança, como também serve para transformá-la "em um instrumento a mais para o Estado minorar os custos criminais".

O projeto, que será analisado ainda pela Câmara dos Deputados, abre, entretanto, duas exceções que liberam os presos de pagamento de fiança: as pessoas que provarem ser pobres (desde que não se beneficiem economicamente com o produto ou proveito do crime) e aquelas que cometeram crime em condições de legítima defesa, no estrito cumprimento do dever ou no exercício regular de direito.

O senador Aloizio Mercadante (PT/SP) apresentou emenda, acolhida pelo relator, senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), determinando quedelegado não terá mais o poder de arbitrar o valor da fiança, cabendo exclusivamente ao juiz essa decisão, inclusive para os crimes considerados leves, como o de contravenção.

"Acredito que, com essas inovações, o custo das infrações penais para a sociedade será diminuído, o Estado ganhará novo reforço para custear suas ações de segurança pública e de repressão penal e a prisão preventiva ganhará importância, sendo que as qualificações previstas em lei, como crime afiançável e crime inafiançável, irão passar a valer de fato e de direito", finalizou Demóstenes Torres.

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