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Cotas: Candidato eliminado em heteroidentificação seguirá em concurso

Liminarmente, a juíza considerou o candidato pardo e pontuou que em caso de dúvida quanto às características fenotípicas do candidato, cabe ao judiciário analisá-las em conformidade com as provas presentes nos autos.

18/1/2023

Candidato que se autodeclarou pardo/negro para concorrer em vagas para cotas raciais em concurso, mas acabou desclassificado no processo de heteroidentificação, deverá ser reintegrado ao certame em vaga para cotista. A decisão liminar é da juíza de Direito Andrea Cabral Antas Câmara, da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do TJ/RN.

Candidato autodeclarado pardo/negro que foi reprovado em concurso após ser desclassificado no processo de heteroidentificação deverá ser reintegrado a sua reserva de vaga cotista.(Imagem: Freepik)

O candidato prestou concurso público de técnico legislativo e analista legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do RN, tendo se inscrito nas vagas destinadas aos candidatos negros/pardos.

A exigência inicial para as cotas era uma autodeclaração, sendo submetido posteriormente ao procedimento de heteroidentificação. O candidato realizou a prova objetiva e, no momento de confirmação, foi considerado inapto para as cotas raciais. Ele ingressou com recurso administrativo frente à banca examinadora, mas teve o pedido indeferido.

Assim, ajuizou ação requerendo tutela antecipada com o objetivo de voltar ao referido concurso.

Ao examinar o caso, a magistrada pontou que, na presença de dúvida quanto às características fenotípicas do candidato, cabe ao Judiciário analisá-las em conformidade com as provas presentes nos autos. E, ao analisar as provas apresentadas pelo candidato, a magistrada observou que há probabilidade do direito evocado, visto que o homem possui traços fenotípicos que dão margem para classificá-lo como pardo.

Sendo assim, a juíza concedeu liminar para que o candidato seja reintegrado ao concurso público da Assembleia do RN para concorrer nas vagas reservadas aos candidatos negros/pardos, nas próximas fases em que foi impedido de participar.

O advogados Raphael de Almeida e Júlio Marques, do escritório Duarte & Almeida Advogados Associados, atuam no caso.

Veja a decisão

 

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