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CADE realizará audiências públicas para discutir o impacto da convergência tecnológica no setor de Telecom

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18/4/2007


Teles

CADE realizará audiências públicas para discutir o impacto da convergência tecnológica no setor de Telecom

Em 22/11/2006, o conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado relatou ao Plenário do CADE o Ato de Concentração nº 53500.019422/2004, que analisava a compra pela Telmex S.A. de participação minoritária em prestadoras de serviço de TV a cabo e MMDS de propriedade da Globopar Comunicações e Participações S.A. Na ocasião, o Conselho aprovou a operação sem restrições por unanimidade, bem como acolheu a sugestão do conselheiro Prado, no sentido de se promover audiência pública acerca dos impactos da convergência tecnológica sobre a defesa da concorrência.

Com tal objetivo, o CADE convidou dirigentes de concessionárias públicas, autoridades regulatórias, representantes de outros órgãos do governo para expor suas reflexões sobre esse tema, em nove audiências, a serem realizadas entre os dias 26/4/2007 e 23/8/2007 no auditório do CADE em Brasília.

Em cada encontro, dois convidados irão debater com o Plenário do CADE e com os membros da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae/MF), da Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ) e do Ministério Público Federal sua visão sobre os impactos da convergência tecnológica no ambiente concorrencial. Dentre os convidados , estão presidentes de empresas de telefonia fixa e celular, como Telemar, Claro, Brasil Telecom, TIM e Telefônica. Os eventos serão abertos ao público.

O modelo adotado para a consulta pública também é utilizado por autoridades antitruste de outros países, como a FTC, dos Estados Unidos, e OFCOM, do Reino Unido, que habitualmente promovem discussões com representantes da sociedade sobre temas importantes, no âmbito de sua competência de advocacia da concorrência. O intuito desta consulta é promover uma discussão ampla, com o objetivo primordial de salientar os impactos que a convergência tecnológica traz para as políticas de defesa da concorrência, contribuindo para que os Conselheiros do CADE possam tomar decisões mais informadas em processos envolvendo esse tema.

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