Migalhas Quentes

TRF-1: Crime de lavagem de dinheiro depende de ocultação de patrimônio

Segundo o colegiado, não há provas de que o acusado obteve proveito econômico de origem criminosa.

30/1/2023

Por entender que não há provas mínimas de que o empresário Wilson Quintella Filho obteve proveito econômico de origem criminosa, a 3ª turma do TRF da 1ª região determinou o trancamento de ação penal referente ao crime de lavagem de dinheiro.

Na Justiça, o empresário foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção ativa, bem como pela prática de lavagem de capitais. Na origem, o juízo recebeu a denúncia apenas referente ao crime de lavagem de dinheiro. Rejeitando, assim, no tocante ao crime de corrupção ativa.

Ao julgar, o desembargador Federal Wilson Alvez de Souza, relator do caso, afirmou:

"A lavagem de dinheiro tem como objeto nuclear a ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime/infração penal. No ponto, cabe realçar que para caracterização do crime é necessário a demonstração de que o acusado obteve vantagem econômica, em decorrência de outro ilícito penal. Repisa-se que, no caso, após apurada análise da denúncia não se vislumbra a descrição clara da eventual vantagem econômica indevida obtida pelo Paciente, em face das transações contratuais realizadas com a Transpetro."

TRF da 1ª região tranca ação penal por entender que crime de lavagem de dinheiro depende de ocultação de patrimônio.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O desembargador destacou também que o crime de lavagem de dinheiro pressupõe a existência de crime antecedente. Assim, “torna-se impossível considerar apta a denúncia com relação ao delito de lavagem de dinheiro, já que a imputação do crime de corrupção ativa foi rejeitada pela autoridade impetrada”.

No mais, o magistrado pontuou que, no caso, não se vislumbra a descrição clara da eventual vantagem econômica indevida obtida pelo empresário.

“Com a rejeição da denúncia com referência ao crime de corrupção ativa, na verdade, antevê-se a dificuldade de imputar ao paciente o crime de lavagem de dinheiro, seja pela falta de narrativa consistente do suposto crime antecedente, seja pela inépcia em si mesma, do crime de lavagem de dinheiro (descrição dos bens e/ou valores decorrentes do crime de corrupção ativa e dos bens e valores branqueados ou lavados).”

O relator explicou, ainda, que embora o crime de lavagem de dinheiro seja autônomo, "tal autonomia é relativa, haja vista que está atrelado a uma infração anterior que deverá produzir um proveito econômico que posteriormente será objeto de ocultação ou dissimulação dos recursos".

Nesse sentido, por entender que não há provas mínimas de que paciente obteve proveito econômico de origem criminosa, concedeu o HC para determinar o trancamento da referida ação penal. O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento. 

Análise

Para os advogados de Wilson Quintella Filho, Pierpaolo Bottini e Bruno Facciolla, “a decisão está de acordo com a lei penal, que afasta à lavagem de dinheiro quando não existe ocultação ou dissimulação”.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ deve julgar na quarta caso das diárias de Dallagnol na Lava Jato

30/1/2023
Migalhas Quentes

Lava Jato: Defesa consegue suspensão de prazo para resposta à acusação até acesso a documentos físicos

18/6/2020

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

STJ: Juiz pode anular sentença após 400 páginas de processo sumirem

14/5/2024

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

14/5/2024

CNJ aprova quatro enunciados para recuperação judicial de empresas

14/5/2024

Juiz manda penhorar créditos trabalhistas para quitar dívida civil

14/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

O que são precatórios, entenda

14/5/2024