Migalhas Quentes

Justiça recebe denúncia contra mulher por maus-tratos a 300 animais

De acordo com a ação penal proposta, “a denunciada mantinha os animais em situação deplorável de higiene, saúde e alimentação há tempo considerável".

1/2/2023

Na segunda-feira, 30, a Justiça de Curitiba recebeu denúncia oferecida pelo MP/PR contra mulher que mantinha aproximadamente 300 animais, entre cães e gatos, em condições insalubres de higiene e alimentação, nos bairros São Lourenço e Alto da XV.

De acordo com a ação penal proposta, “a denunciada mantinha os animais em situação deplorável de higiene, saúde e alimentação há tempo considerável e, em continuidade delitiva, promovia o recolhimento de novos animais, mesmo ciente da situação precária em que os mantinha, bem como recusou, por diversas vezes, o auxílio de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para realizar a doação dos animais ou levá-los para outros locais”.

A apuração sobre os fatos, que contou com vistorias de zootecnistas e médicos veterinários da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, demonstrou que os animais estavam demasiadamente magros, alguns em estado de caquexia (perda de tecido adiposo e músculo ósseo), e viviam em meio a fezes, em situações deploráveis de higiene, de modo que o local exalava forte odor, descrito pelos policiais como “ar incapaz de ser respirado”.

Havia ainda comida jogada no chão, misturada com fezes e água suja. Além disso, os animais encontravam-se em espaços tão pequenos que mal conseguiam se locomover.

Mulher é acusada de maus-tratos contra 300 animais, entre cães e gatos.(Imagem: Pixabay)

Antecedente

A situação encontrada em um dos endereços – no bairro Alto da XV, na capital – já era objeto de ação judicial proposta pelo MP/PR. A partir de ação civil ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente (autos 0064395-31.2010.8.16.0001), a ré já estava proibida de receber e abrigar animais em área urbana, bem como de promover sua realocação.

Com o oferecimento da denúncia, o Ministério Público requer a condenação da ré às penas previstas na lei de crimes ambientais (lei 9.605/98): reclusão de dois a cinco anos (com possibilidade de aumento de um sexto a dois terços por tratar-se de crime continuado) mais multa e proibição da guarda dos animais.

Informações: MP/PR.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Maus-tratos: Dona de 1.708 cães resgatados por Luisa Mell é condenada

8/11/2022
Migalhas Quentes

Juiz do DF determina resgate de 150 animais que sofriam maus-tratos

18/7/2022
Migalhas Quentes

Maus-tratos: Mulher é condenada por manter animais em local insalubre

21/7/2021
Migalhas Quentes

Agressor do cão Sansão será julgado em vara Criminal por gravidade de maus-tratos

6/10/2020
Migalhas Quentes

Lei que aumenta punição para maus-tratos a cães e gatos é sancionada

30/9/2020

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

STJ: Juiz pode anular sentença após 400 páginas de processo sumirem

14/5/2024

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

14/5/2024

CNJ aprova quatro enunciados para recuperação judicial de empresas

14/5/2024

Juiz manda penhorar créditos trabalhistas para quitar dívida civil

14/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

O que são precatórios, entenda

14/5/2024