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STF confirma anulação de acordo de cessão de Fernando de Noronha a PE

Plenário referendou decisão do ministro Ricardo Lewandowski de revogar a cessão, firmada em 2002, para que novo acordo entre a União e Pernambuco seja homologado.

18/3/2023

Em sessão virtual especialmente convocada para esse fim, o plenário do STF confirmou, por unanimidade, a decisão que invalidou o contrato de cessão de uso em condições especiais do arquipélago de Fernando de Noronha, celebrado entre a União e o Estado de Pernambuco em 2002. A ACO 3.568 segue em tramitação em relação aos demais pontos não alcançados pela decisão, permitindo a homologação de eventual acordo entre as partes.

Visual da Baia dos Porcos e do Morro Dois Irmãos, em Fernando de Noronha.(Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Autorização legislativa

Segundo o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, o contrato foi firmado sem a autorização do Poder Legislativo, que tem a prerrogativa de dispor sobre os bens de domínio público. Os artigos 48 e 188 da Constituição Federal e o artigo 4° da Constituição do Estado de Pernambuco estabelecem a necessidade de autorização legislativa para que essa espécie contratual se dê entre entidades integrantes de esferas distintas.

Legalidade administrativa

Em seu voto, o relator defendeu que a cessão de bens de uso comum do povo a outros entes não é mero ato discricionário da administração, sobretudo por se tratar de negócio jurídico com inegável modificação do uso – e por vezes também da finalidade - do patrimônio público. Por isso, exige a observância rigorosa do princípio da legalidade administrativa.

Segurança jurídica

A decisão preserva os atos administrativos praticados durante a vigência do contrato, tendo em vista os princípios da boa-fé e da segurança jurídica, sem prejuízo da possibilidade de sua revisão pelo poder público pela via administrativa.

Leia o voto de Lewandowski.

Informações: STF.

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