Migalhas Quentes

TST: Restoque indenizará trabalhadora chamada de "japa" por superior

O superior hierárquico utilizava termos como “japa”, japonesa” e japounesa” para a chamar a mulher.

2/5/2023

Trabalhadora chamada de “japa” pelo superior receberá R$ 20 mil por danos morais. Assim determinou o TST ao considerar que o tratamento, em um primeiro momento, “pode parecer chacota inofensiva, mas pelo tom repetitivo, jocoso e prolongado, acaba por se traduzir em tratamento abusivo”.

O caso

Na Justiça, uma trabalhadora pede indenização por danos morais contra a empresa Restoque, outlet oficial de marcas como Le Lis, Rosa Chá, Bo.Bô, John John e Dudalina. A mulher alega que sofria assédio, uma vez que seu superior hierárquico utilizava termos como “japa”, japonesa” e japounesa” para chamá-la.

Restoque deve indenizar em R$ 20 mil trabalhadora chamada "japonesa" por superior.(Imagem: Freepik)

Exposição vexatória

Ao analisar o pedido, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, explicou que a dignidade da pessoa humana não se restringe à liberdade e intangibilidade física e psíquica da pessoa, "envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social".

No caso dos autos, S. Exa. verificou que a trabalhadora era tratada de maneira desrespeitosa por parte do seu superior hierárquico com apelidos pejorativos decorrentes de sua origem étnica, como "japa", "japoneusa" e "japonesa". E, segundo o relator, tal situação pode, “em um primeiro momento, parecer chacota inofensiva mas, pelo tom repetitivo, jocoso e prolongado, acaba por se traduzir em tratamento abusivo e exposição vexatória, degradando o ambiente de trabalho”.

“Ainda que a origem oriental, per si, não denote, na sociedade brasileira, preconceito racial, o tratamento reiterado dirigido ao empregado, com palavras que limitem a sua imagem laboral a uma característica puramente étnica, de maneira irônica, inadequada e censurável, causa estigma capaz de ensejar dano moral.”

Assim, o relator conheceu do recurso para indenizar a trabalhadora no valor de R$ 20 mil a título de danos morais. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

O advogado Alex Tsutomo Sato atua na causa. 

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhador será indenizado por ser obrigado a rebolar em expediente

30/10/2022
Migalhas Quentes

Trabalhadora xingada por chefe em grupo da equipe será indenizada

23/3/2022

Notícias Mais Lidas

Lula sanciona lei que cria o marco legal dos jogos eletrônicos

6/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ; homem está foragido

6/5/2024

CNJ manda TJ/RO esclarecer valores milionários pagos a magistrados

6/5/2024

Justiça homologa acordo que suspendeu Concurso Nacional Unificado

4/5/2024

Servidor do TCU consegue remoção para cuidar de pai e irmão

4/5/2024

Artigos Mais Lidos

A NR 38 e o custo da segurança: Um investimento que vale a pena

4/5/2024

STJ: Crustáceos, marca e concorrência desleal

5/5/2024

Shopping centers: Lojistas devem adotar cautelas na integração de dados para cálculo do aluguel percentual

4/5/2024

Nova tributação sobre benefícios fiscais ganha protagonismo no Poder Judiciário

5/5/2024

Apuração de haveres: A possibilidade de aplicação de metodologias econômicas

5/5/2024