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Desembargador mantém decisão que penhorou bens para custeio de perícia

A decisão atribuiu a cada um dos réus o ônus de custeio de 50% da verba do perito.

10/5/2023

O desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara do TJ/RJ, não conheceu de agravo de instrumento e manteve decisão que determinou a penhora das contas de uma empresa caso não seja efetuado o pagamento de prova pericial para apuração de haveres da sociedade. Segundo o magistrado, no caso, “não se verifica qualquer urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.

Na Justiça, o sócio interpôs agravo de instrumento contra decisão da 2ª vara de Família da Regional da Barra da Tijuca/RJ que, devido a complexidade do caso, homologou a realização de prova pericial e determinou que o depósito dos honorários periciais fosse realizado em até cinco dias, sob pena de penhora online da empresa.

Desembargador do TJ/RJ mantém decisão que mandou sócios pagarem perícia para apuração de haveres(Imagem: Freepik)

Na análise do recurso, relator explicou que, no caso, trata-se de mero ato decisório homologatório dos honorários periciais e determinação de pagamento da verba honorária. No mais, destacou que a referida decisão "apenas se limitou a homologar honorários periciais e atribuir a cada uma das partes o ônus de custeio de 50% da verba do perito, não estando abarcada pelo rol do art. 1.015 do CPC", que elenca possibilidades de cabimento de agravo de instrumento. 

“Deste modo, considerando-se que o presente recurso foi interposto contra mera decisão homologatória de honorários periciais, cujo pagamento sequer foi atribuído exclusivamente à parte ré, não se verifica qualquer urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, não se há de falar em cabimento do presente recurso”, concluiu.

Nesse sentido, relator não conheceu do recurso de agravo de instrumento, diante de sua manifesta inadmissibilidade.

O escritório Asseff & Zonenschein Advogados atua na causa.

Leia a decisão.

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