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Tam é condenada a reembolsar comissária por despesas com maquiagem

Colegiado entendeu que gastos resultantes de exigências feitas pela companhia aérea não devem ser pagos pela empregada.

15/7/2023

7ª turma do TST condenou a Tam Linhas Aéreas S.A. a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.

Turma condenou a companhia aérea a pagar indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem.(Imagem: Freepik)

Opção pessoal da mulher

O pedido da empregada havia sido deferido no 1º grau, mas o TRT da 2ª região excluiu da condenação o reembolso de despesas com maquiagem, entendendo que a própria comissária havia admitido, em depoimento, que usava maquiagem no dia a dia. Como resultado dessa afirmação, concluiu que ela usaria maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.

Ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da empregada, argumentou que a decisão do TRT-2 se baseia em um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e adota uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem comumente.

O voto do relator registra que a conclusão adotada na origem se baseia no “dever ser de cada sexo”, atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. Esse entendimento, a seu ver, é equivocado e não pode passar despercebido pelo Judiciário.

Conclusão

Nesse contexto, a turma restabeleceu a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem.

Leia o acórdão.

Informações: TST.

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