Migalhas Quentes

Maria da Penha: Mulher ameaçada pelo ex-patrão terá rescisão indireta

Profissional manteve relacionamento com ex-chefe durante quatro anos. Após o fim da relação, ele passou a proferir insultos e ameaças.

7/8/2023

Gerente administrativa de clínica veterinária obteve rescisão indireta do contrato de trabalho após ser ameaçada pelo ex-patrão, com quem teve um relacionamento amoroso. A decisão é da 8ª turma do TRT da 3ª região que manteve decisão da 39ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.

A trabalhadora explicou que o relacionamento com o ex-patrão durou quatro anos e meio, e foi rompido em fevereiro de 2021. De acordo com os relatos, o ex-chefe passou a ofender a funcionária no ambiente de trabalho, chegando a declarar que ela seria “uma desgraça” e que estava “empatando” a vida dele. 

Segundo a profissional, a convivência na empresa ficou insustentável, com exigências excessivas, que a impossibilitavam de realizar as atividades de gerenciamento administrativo da clínica. Ela contou que, no último dia de trabalho, o ex-patrão foi até a casa dela e fez ameaças e acusações de roubo de um computador.

A funcionária relatou que deixou um bilhete na clínica avisando que levaria o computador para desempenhar as atividades em casa. Segundo ela, “há uma filmagem dele lendo o aviso, logo as acusações são injustas, caluniosas e ofensivas, com o agravante do fato ocorrer na presença de familiares e vizinhos.

Indignada com as calúnias, e com muito medo, a autora registrou boletim de ocorrência. Em seguida, foi concedida medida protetiva de urgência prevista na lei Maria da Penha (lei 11.340/06), para resguardar a integridade física da trabalhadora.

TRT confirmou rescisão indireta de funcionária, cujo ex-patrão, com quem ela teve relacionamento amoroso, proferia ofensas e ameaças.(Imagem: Freepik)

Conforme o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha, que manteve a decisão prolatada em 1ª instância, o conjunto probatório autoriza a conclusão de que a profissional, após aviso, retirou o computador do local de trabalho para prestação de serviços. Segundo o julgador, não ficou provado que ela tenha levado os documentos da empresa sem autorização e nem que tenha cometido alguma falta.

Ante o teor das provas dos autos, entendo, assim como o julgador de origem, que a situação exposta evidencia a impossibilidade de continuação do contrato de trabalho por culpa da empregadora, em razão das atitudes tomadas pelo sócio-proprietário, que tiveram desdobramentos além da esfera trabalhista.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Informações: TRT da 3ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lula sanciona lei de proteção imediata à mulher que denuncia violência

20/4/2023
Migalhas Quentes

Justiça aplica Maria da Penha para garantir segurança de ex-empregada

20/6/2022
Migalhas Quentes

STF: Policiais podem determinar medida protetiva na lei Maria da Penha

23/3/2022
Migalhas Quentes

Funcionária da Renner que sofreu assédio moral na gravidez consegue rescisão indireta

22/11/2020
Migalhas Quentes

Haitiana será indenizada por assédio moral e discriminação racial no trabalho

31/8/2020
Migalhas Quentes

Justiça tem mais de 1 milhão de processos ligados à lei Maria da Penha

6/3/2020
Migalhas Quentes

Funcionária que recebeu "nudes" de supervisor tem negada liminar para rescisão indireta

18/9/2019
Migalhas Quentes

Após alegação de “brincadeira”, loja e gerente são condenados por assédio sexual

21/5/2019
Migalhas Quentes

Trabalhadora será indenizada em R$ 30 mil por assédio sexual

16/5/2019

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

STJ mantém prisão de motorista de Porsche que causou morte em acidente

7/5/2024

1ª turma do STF estabelece critérios para algemas em menores de idade

7/5/2024

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

Artigos Mais Lidos

Vai dar bug nos sistemas: mais uma mudança na desoneração da folha de pagamento

9/5/2024

Aposentadoria por doença mental: Nunca trabalhou e tem direito? Entenda!

8/5/2024

Custas iniciais no cumprimento de sentença

9/5/2024

A reforma do Código Civil – Seguros – Pílulas de arrojo

7/5/2024

Planejamento tributário e sucessório: construindo resiliência empresarial

7/5/2024