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"Maníaco da agulha": STJ começa a julgar responsabilidade do metrô

Metrô recorre de decisão que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil a passageiro vítima de ataque.

8/8/2023

A 3ª turma do STJ começou a julgar caso em que passageiro do metrô teve sua mão perfurada por agressor conhecido como "maníaco da agulha". Após voto do relator afastando a responsabilidade do metrô no caso, ministra Nancy Andrighi pediu vista, adiando o julgamento.

O caso

A Companhia do Metropolitano de São Paulo recorre de decisão de 1º grau, posteriormente mantida pelo TJ/SP, que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil a passageiro que foi vítima de ataque. O usuário do Metrô teve sua mão perfurada pelo conhecido "maníaco da agulha".

A condenação foi estabelecida diante da omissão do Metrô e de seus funcionários em adotar medidas de segurança para evitar o ataque. No recurso especial, todavia, a Companhia do Metropolitano alega que não poderia ser responsabilizada por conduta exclusiva do agressor.

A empresa diz que o evento se insere na imprevisibilidade, sendo fato típico de terceiro, completamente desvinculado da atividade por ela prestada de transporte público.

STJ julga responsabilidade do metrô por passageiro atacado por maníaco da agulha.(Imagem: Unsplash)

Pedido de vista

Na sessão desta terça-feira, 8, ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, leu apenas a ementa de seu voto destacando a responsabilidade civil e objetiva da concessionaria de serviço público.

No entanto, considerou hipótese de excludente de licitude por fato de terceiro e rompimento do nexo causal.

Assim, votou para prover o recurso, reformando o acórdão do TJ/SP.

Após o voto, ministra Nancy Andrighi pediu vista.

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