Migalhas Quentes

Aluna de Direito que amamenta poderá assistir às aulas em casa

Magistrado determinou que o Mackenzie disponibilize o acesso remoto à estudante tão somente para as aulas das disciplinas em que se encontra regularmente matriculada.

24/8/2023

Aluna lactante do 6º semestre do curso de Direito do Mackenzie poderá assistir às aulas em casa. Decisão liminar é do juiz substituto em 2º grau Fernando Antônio Tavernard Lima, do TJ/DF, ao determinar que a faculdade disponibilize o acesso remoto à estudante tão somente para as aulas das disciplinas em que se encontra regularmente matriculada.

A autora relata que é estudante de Direito e encontra-se em período de aleitamento materno de sua filha, atualmente com quatro meses de idade. Com a ação, ela pretende obrigar a instituição de ensino superior a fornecer aulas virtuais. Para tanto, afirma ter solicitado a ministração das aulas remotamente, mas o Mackenzie, apesar de dispor dos meios tecnológicos, não atendeu ao seu pedido.

Menciona que foi concedido o regime especial de frequência, porém, discorre sobre a necessidade de assistir às aulas, ainda que remotamente.

Em 1º grau o pedido de urgência da estudante foi negado.

“Pelo teor do documento que veicula o indeferimento do pedido administrativo, observo que a modalidade de ensino remoto não está disponível na instituição ré. Para a situação vivenciada pela autora, a única solução disponível na instituição de ensino é a concessão do regime especial de frequência. Quanto a este, de acordo com o regulamento do estabelecimento de ensino, não está prevista a ministração de aulas em ambiente virtual ou remoto”, diz trecho da decisão.

Ela recorreu ao 2º grau sob o fundamento de que a instituição de ensino “tem sido pioneira na implantação de robôs em sala de aula, capazes de disponibilizar ao vivo o conteúdo”, sendo que “ao contrário do que consignou na decisão recorrida, a agravada já realiza a transmissão das aulas para determinados [e desconhecidos] alunos”.

E disse também que está em tratamento de hiperlactação e candidíase recorrente da mama, em que há contraindicação do uso de bomba extratora de leite até a resolução completa da patologia.

Aluna do Mackenzie tem uma filha de quatro meses e amamenta.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz substituto, sob a ótica da proteção à maternidade, à pessoa em desenvolvimento e da igualdade de condições de acesso e permanência na escola, verificou presentes os requisitos para a concessão da liminar.

O magistrado citou algumas razões para conceder a ordem, e dentre elas ponderou que a aluna não pretende se eximir das obrigações de discente (pedagógicas e financeiras), tampouco obter tratamento diferenciado em relação às avaliações e aos requisitos de aproveitamento, os quais devem ser cumpridos de forma isonômica com os demais alunos e de acordo com as regras da instituição de ensino, mas tão somente compatibilizar o período de aleitamento (e as específicas particularidades do caso concreto) com a continuidade dos estudos no curso de Direito.

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Outro motivo mencionado é o fato de que a instituição de ensino já possui os equipamentos necessários à transmissão das aulas, conforme demonstram as fotos e a matéria divulgada em seu portal oficial, sendo que o pedido da estudante não implicaria necessária aquisição de aparelhagem (inexistência de perigo de dano inverso).

Ademais, salientou que existem evidências da transmissão das aulas online a outros usuários.

“No contexto fático e jurídico que ora se apresenta, em que o semestre letivo teve início em 1º de agosto, reputo razoável o acolhimento do pedido liminar para viabilizar o acesso remoto (reservado) da agravante às aulas das disciplinas em que se encontra matriculada, vedada a gravação/divulgação/reprodução/publicação ou qualquer outra forma de registro e transmissão do conteúdo das aulas, sem a expressa autorização da instituição superior de ensino.”

A advogada Lenda Tariana, do escritório Amaury Nunes Advogados, atua no caso.

Leia a decisão.

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