Migalhas Quentes

Para satisfazer crédito, juíza autoriza penhora de marcas da Gafisa

Magistrada concluiu que, apesar da penhora da marca ser medida excepcional, ela se faz necessária, pois tentativa de bloqueio de ativos financeiros restou infrutífera.

29/8/2023

Após tentativa de bloqueio de ativos financeiros restar infrutífera, juíza de Direito Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 40ª vara Cível de São Paulo/SP, autorizou penhora das marcas da construtora e incorporadora Gafisa.

Ao avaliar o caso, a magistrada observou que os imóveis indicados à penhora “não estão livres e desembaraçados como alegou a parte executada, existindo penhora sobre ao menos dois deles”. Também destacou que dificilmente os bens que fossem arrematados pelo valor avaliado, seriam suficientes a satisfazer o crédito em discussão.

Após tentativa de localizar bens, juiza autoriza penhora da marca Gafisa.(Imagem: Reprodução/LinkedIn/Grafisa)

Dessa forma, a magistrada concluiu que, apesar da penhora da marca ser medida excepcional, ela se faz necessária, uma vez que tentativa de bloqueio de ativos financeiros restou infrutífera.

Mediante o exposto e considerando que a Gafisa não demonstrou que a penhora seria mais onerosa ou que tenha bens que os possa substituir de maneira suficiente, a magistrada autorizou a penhora da marca.

Em nota, a Grafisa afirmou que a decisão judicial é desproporcional.

"A Gafisa informa que se trata de demanda cível em curso, na qual discorda dos valores exigidos pelo autor. Por essa razão, indicou bens em garantia do juízo, os quais, porém, foram injustificadamente rejeitados. Considera que a decisão judicial é desproporcional e, portanto, passível de recurso que será oportunamente interposto."

O advogado Marco Folla de Renzis, do escritório Folla Advogados Associado, atua pela credora.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça penhora marca da empresa Ecopav para pagar ex-empregado

18/7/2023
Migalhas de Peso

Penhora de marca como meio eficaz para a satisfação do crédito

21/11/2022
Migalhas Quentes

TRF-3: Marcas de indústria de brinquedo podem ser penhoradas

14/8/2022

Notícias Mais Lidas

OAB/GO retira estandes em shopping e suspende inscrição de advogados

20/5/2024

Prefeito é multado por propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de IA

20/5/2024

19 de maio: Saiba quem foi Santo Ivo, padroeiro dos advogados

19/5/2024

MP/MG denuncia influenciadora que associou situação do RS a “macumba”

19/5/2024

OAB requer adequação em intimação por domicílio Judicial Eletrônico

20/5/2024

Artigos Mais Lidos

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Aplicação Temas 630 e 684 STF - PIS/Cofins sobre locação bens móveis e imóveis

19/5/2024

Da necessidade de cancelamento do enunciado cível 166 do Fonaje

20/5/2024

Isenção de ICMS na transferência de gado: Uma vitória que o produtor rural não sabia

19/5/2024

Redução do ICMS para empresas importadoras de produtos

19/5/2024