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Justiça Federal nega liminar requerida por Dufry contra decisão do CADE

18/5/2007


CADE

Justiça Federal nega liminar requerida por Dufry

A Juíza da MM. 20ª Vara Federal do DF, Drª Emília Maria Velano, negou no dia 16 de maio liminar requerida pela Dufry do Brasil Duty Free Shop Ltda contra decisão do CADE. Em ato de concentração notificado ao CADE, a Dufry incorporou as empresas do Grupo Brasif, que exploram lojas "duty free" <_st13a_personname w:st="on" productid="em aeroportos. As">em aeroportos. As partes firmaram um pacto de não-concorrência, pelo qual os antigos donos da Brasif se comprometiam a não atuar no mercado pelo prazo de dez anos. O CADE aprovou a operação, mas determinou que essa cláusula de não-concorrência fosse reduzida para cinco anos, conforme sua jurisprudência consolidada.

Em sua decisão, a juíza, acolhendo os argumentos da Procuradoria do CADE, disse que "se a fixação de um prazo tão longo de não-concorrência somente objetivou a exclusão das empresas vendedoras das futuras licitações nos aeroportos de Guarulhos e Galeão, conforme constatação do CADE, resta evidente que tal exclusão provocará uma menor concorrência nos certames licitatórios, com uma conseqüente redução dos valores ofertados na licitação, afetando, por um acordo privado, o ambiente da concorrência em questão".

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