Migalhas Quentes

TJ/SC: Rádio que noticiou acidente com morte não foi sensacionalista

Relator do caso afirmou que diferentemente do alegado pela insurgente, a notícia não foi sensacionalista e nada extrapolou a liberdade de informação jornalística.

30/9/2023

7ª câmara Civil do TJ/SC confirmou entendimento do 1º grau ao manter a absolvição de um repórter e de uma emissora de rádio de Concórdia/SC. A autora da ação cobrava indenização por danos morais ao alegar que tomou conhecimento da morte do marido pela transmissão do acidente feita nas redes sociais da emissora.

O acidente aconteceu em agosto de 2019, na rodovia SC-283. A viúva narrou no processo que a abordagem foi sensacionalista, sem atentar aos reflexos emocionais nos amigos e parentes do falecido. Acrescentou que reconheceu o automóvel utilizado pelo marido em razão dos adesivos que estampavam o veículo. Assim, requereu a condenação dos apelados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O acidente aconteceu em agosto de 2019, na rodovia SC-283.(Imagem: Freepik.)

Ao analisar o caso, o relator Carlos Roberto da Silva considerou que “as particularidades do caso concreto revelam que a conduta dos apelados, diferentemente do alegado pela insurgente, não foi sensacionalista e nada extrapolou a liberdade de informação jornalística, porquanto, sem apurar a identidade da vítima fatal, trouxe ao conhecimento da sociedade a ocorrência do acidente e suas consequências à trafegabilidade no local, uma vez que a pista da SC-283 ficou bloqueada para o atendimento dos condutores e a remoção dos veículos, gerando longo engarrafamento”.

Assim, manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, uma vez que a atuação dos apelados foi estribada no dever de informação.

Confira aqui o acórdão.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Record TV é condenada em R$ 100 mil por falsa acusação de roubo

26/9/2023
Migalhas Quentes

JN deve exibir resposta de psicólogos por "sensacionalismo barato" em notícia de "cura gay"

28/11/2018
Migalhas Quentes

Record deve indenizar homem absolvido por acusá-lo de estupro em reportagem

4/10/2016
Migalhas Quentes

SBT é condenado por reportagens sensacionalistas sobre caso Escola Base

19/2/2014

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025