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Alterada Resolução do CJF sobre honorários na assistência judiciária gratuita

21/5/2007


CJF

Alterada Resolução sobre honorários na assistência judiciária gratuita

O CJF aprovou minuta de resolução sobre pagamento de honorários a profissionais que atuam na assistência judiciária gratuita na Justiça Federal. A nova resolução, quando for publicada, revogará a Resolução n° 440 (clique aqui), que até então regulamentava a matéria. Além dos advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes, a nova resolução contempla também os curadores, e passa a abranger ainda o segundo grau de jurisdição da Justiça Federal.

De acordo com a nova redação, a assistência judiciária a pessoas que comprovem falta de condições financeiras para pagar um advogado na Justiça Federal somente será prestada na hipótese de não ser possível atuação de defensor público da União, a quem cabe essa função. Também não será designado advogado dativo quando houver advogado voluntário cadastrado e apto a exercer a assistência judiciária. Neste caso, o juiz da causa pode entender que o advogado voluntário não é apto a essa tarefa, devendo obrigatoriamente justificar à Corregedoria essa decisão.

As alterações ao texto da Resolução nº 440 foram discutidas e aprovadas no Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, presidido pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, e composto pelos corregedores dos cinco TRFs. Também foram incorporadas à resolução recomendações do Tribunal de Contas da União quanto à normatização de critérios de seleção dos advogados dativos e à padronização de indicadores de desempenho na assistência jurídica gratuita, de modo que se possa mensurar o custo com pagamento de advogados por pessoa atendida e por processo. Foram ainda acrescentados ao texto da resolução sugestões de grupo de trabalho sobre precatórios, composto por representantes do CJF e dos TRFs e da OAB.

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