Migalhas Quentes

TJ/SP anula sentença que não respeitou rito especial da lei de superendividamento

Relatora afirmou que o juízo de origem não observou o rito previsto no art. 104-B do CDC para a instauração do processo de superendividamento.

29/10/2023

A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP anulou sentença por não respeitar o rito especial da lei do superendividamento, bem como os atos processuais, desde o despacho inicial.

Na Justiça, o devedor afirmou que celebrou contratos de empréstimo com instituições financeiras, cujas prestações mensais, na sua totalidade, acarretaram-lhe o superendividamento, consumindo cerca de 100% de seus vencimentos.

Solicitou, então, a limitação do valor das prestações a 30% dos vencimentos líquidos, com base na lei do superendividamento. Após audiência conciliatória sem sucesso, o juízo de 1º grau não acatou o pedido inicial do devedor.

TJ/SP limita a 30% descontos em conta de cliente superendividado.(Imagem: Freepik)

Em recurso, a relatora do caso, desembargadora Ligia Araujo Bisogni, afirmou que o juízo de origem não observou o rito previsto no art. 104-B do CDC para a instauração do processo de superendividamento.

“Art. 104-B. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.”

Dessa feita, o colegiado, seguindo o voto da relatora, decidiu por anular a sentença desde o despacho inicial para respeitar o procedimento especial do superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório.

O escritório Rodrigues Ferreira Advogados atua pelo devedor.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Consumidora superendividada terá novo prazo para quitar dívidas

30/9/2023
Migalhas Quentes

Juíza limita a 35% descontos de empréstimo de cliente superendividado

23/6/2023
Migalhas Quentes

Superendividamento: Juiz manda bancos cessarem cobranças até audiência

11/6/2023

Notícias Mais Lidas

STJ possibilita decretação do divórcio após morte de um dos cônjuges

16/5/2024

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

STJ mantém indenização da Band a Silvio Santos, mas diminui valor

16/5/2024

STF anuncia primeiro fotógrafo do plenário com sindrome de Down

16/5/2024

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada de bancário

17/5/2024

Artigos Mais Lidos

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A importância do seguro de vida no planejamento familiar

17/5/2024

A tragédia do Rio Grande do Sul e os reflexos para o mercado de seguros

17/5/2024

Colega advogado, já preparou sua declaração do imposto de renda?

17/5/2024