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Dono de pitbull é condenado por ataque que amputou patas de cachorra

Magistrado considerou que houve omissão do proprietário do animal ao não evitar a fuga de seu cão de raça agressiva, o qual acabou atacando o outro animal.

12/12/2023

Juiz de Direito André Gomes do Nascimento, da vara única de Pariquera-Açu/SP condenou o proprietário de um pitbull pelo ataque que resultou na necessidade de amputação das duas patas de uma cachorrinha. Segundo o magistrado, a raça do cão ostenta notória agressividade, assim, o dono do animal “tinha do dever de tomar os meios necessários para impedir que o animal saísse da sua esfera de vigilância”.

Em resumo, as tutoras da cachorra afirmam que o pitbull, solto na rua e que invadiu a casa delas, atacou brutalmente a cadela quando esta tentava fugir desesperadamente para a rua. O incidente resultou em sérias lesões, levando a cachorrinha a passar por uma cirurgia de amputação de uma de suas patas.

Após o ataque, ao solicitar que o dono do pitbull assumisse os custos do tratamento, as autoras afirmam que não obtiveram resposta. Diante do ocorrido, buscam indenização por danos materiais e morais.

Em contestação, o dono do cão, que mora próximo as autoras, sustentou que a rua onde residem possui pouco tráfego de veículos, sendo comum a circulação livre de animais sujeitos a ataques.

Donas de cachorra que amputou patas por ataque de pitbull serão indenizadas.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, embora o ataque tenha ocorrido em via pública, a causa do evento foi a fuga do cão pitbull de propriedade de seu dono, resultando no referido ataque. “Considerando que a raça do cão ostenta notória agressividade, o réu tinha do dever de tomar os meios necessários para impedir que o animal saísse da sua esfera de vigilância”, acrescentou.

Além disso, ressaltou que, mesmo que o dono do pitbull argumente que seu cão não era agressivo, “não há como o proprietário do semovente prever o seu comportamento em todas as situações, mas tinha a obrigação de manter a cautela máxima para impedir que terceiros e outros animais fossem atacados pelo cão”.

“Importante mais uma vez consignar que a causa do ataque não foi o fato da cadela se encontrar fora da residência das autoras, mas sim a omissão do réu ao não impedir a fuga do seu cão de raça agressiva e que acabou avançando sobre o outro animal, devendo então arcar com as consequências geradas pela omissão.”

Assim, em relação aos danos materiais, o homem foi condenado a indenizar as autoras pelos gastos com o tratamento da cachorra atacada, e também foi condenado a pagar R$ 10 mil (R$ 5 mil para cada autora) a título de danos morais.

O advogado Miguel Carvalho Batista atua na causa.

Leia a sentença.

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