Migalhas Quentes

STJ: Roubo com simulacro de arma configura elementar grave ameaça

3ª seção fixou tese impossibilitando a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

13/12/2023

Nesta quarta-feira, 13, a 3ª seção do STJ fixou tese segundo a qual a utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.

Indicado como representativo da controvérsia, o recurso do caso concreto foi interposto pelo Ministério Público contra acórdão do TJ/RJ que substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito em um caso de roubo praticado com o uso de imitação de arma de fogo.

De acordo com a Corte estadual, o uso da imitação de arma não configura grave ameaça – que impediria a substituição da pena –, mas caracteriza o roubo mediante recurso que impossibilita a resistência da vítima, como descrito na parte final do artigo 157 do CP.

O Ministério Público, por sua vez, sustenta que o uso de simulacro no crime deve configurar grave ameaça, pois a simples simulação de estar armado seria suficiente para causar medo à vítima.

O relator, ministro Sebastião Reis Jr., citou doutrina de Rogério Sánchez Cunha que diz que a grave ameaça consiste na intimidação, isto é, a coação psicológica na promessa direta ou indireta, implícita ou explícita, de castigo ou de malefícios.

"A sua análise foge da esfera física para atuar no plano da atividade mental. Por isso mesmo, sua conceituação é complexa porque atuam alguns fatores diversos, como fragilidade da vítima, momento - dia ou noite - e a própria aparência do agente."

O ministro ressaltou que a jurisprudência do STJ não se mostra diferente, existindo diversos julgados no mesmo sentido, afirmando que a utilização do simulacro configura grave ameaça.

Diante disso, concluiu que a grave ameaça impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

Assim, deu provimento ao recurso especial para restabelecer a pena privativa de liberdade fixada na condenação.

O relator propôs a seguinte tese: "A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena".

Os ministros o seguiram por maioria, ficando vencida a ministra Daniela Teixeira.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

STF confirma lei que proíbe fabricação e venda de armas de brinquedo em São Paulo

8/2/2023
Migalhas Quentes

STF valida lei de SP que proíbe fabricar e vender armas de brinquedo

2/1/2023
Migalhas de Peso

O Estatuto do Desarmamento frente ao desarmamento infantil e a importância da escola nesse contexto

18/4/2022

Notícias Mais Lidas

Moraes vota por invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade

15/5/2024

Moraes critica juízes que negam recursos de réus absolvidos por falta de provas

15/5/2024

Sem juridiquês: CJF lança guia para textos jurídicos mais acessíveis

14/5/2024

STJ possibilita decretação do divórcio após morte de um dos cônjuges

16/5/2024

Barroso diz que inteligência artificial poderá escrever sentenças "em breve"

15/5/2024

Artigos Mais Lidos

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

A legalidade da cobrança de dívida prescrita no Brasil: Uma análise jurídica e a atuação do direito bancário no combate à advocacia predatória nesses casos

16/5/2024

A obrigatoriedade de cobertura frente ao futuro da saúde e o avanço do Judiciário

16/5/2024

Primeiras impressões do provimento 161/24 do CNJ

16/5/2024

Compliance: Uma resolução atual para os problemas das mais diversas instituições

15/5/2024