Migalhas Quentes

Juíza limita descontos de empréstimos em 35% da renda de devedor

A magistrada destacou que a medida de urgência visa restabelecer o mínimo existencial.

1/1/2024

Em decisão liminar, a juíza de Direito Karen Rick Danilevicz Bertoncello, do Projeto de Gestão de Superendividamento do TJ/RS, determinou que banco restrinja a 35% os descontos referentes a empréstimos consignados com débito em folha de pagamento e débito automático na conta de cliente. A magistrada destacou que a medida de urgência visa restabelecer o mínimo existencial.

Esta decisão decorre de um pedido de tutela de urgência apresentado no âmbito de processo de repactuação de dívidas conforme o rito estabelecido pela lei 14.181/21.

Ao analisar os autos, a juíza considerou que o pedido é justificado, especialmente diante da necessidade de evitar prejuízos à parte devedora devido à demora na citação e na marcação de uma audiência de conciliação.

Além disso, ao examinar os documentos anexados à petição inicial, a magistrada observou que uma parte significativa da renda está comprometida com os descontos dos empréstimos concedidos pela instituição financeira demandada.

A juíza ressaltou que a probabilidade do direito afirmado se baseia nos argumentos consistentes apresentados pela parte autora durante a análise sumária. A continuidade dos descontos, nos moldes atuais, compromete a subsistência da parte demandante, uma vez que representa mais de 30% da renda auferida, afirmou.

Diante disso, com base no artigo 300 do CPC, a juíza deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que a parte ré restrinja os descontos relacionados a todos os empréstimos consignados, com débito em folha de pagamento e débito automático na conta da parte autora, para valores até 35% de seus proventos (descontados os valores da previdência e do Imposto de Renda), dividindo-se esse percentual entre todas as demandadas até a elaboração do plano de pagamento ao final do processo.

Juíza limita descontos de empréstimos em 35% da renda de devedor.(Imagem: Freepik)

O escritório Rodrigues Ferreira Advogados atua no caso.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP anula sentença que não respeitou rito especial da lei de superendividamento

29/10/2023
Migalhas Quentes

Juíza limita a 35% descontos de empréstimo de cliente superendividado

23/6/2023
Migalhas Quentes

Cliente superendividado terá descontos em conta limitados a 35%

3/6/2023

Notícias Mais Lidas

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada de bancário

17/5/2024

MP/SP pede condenação de jornalista perseguido por Carla Zambelli

17/5/2024

Minuto Migalhas tem ex-rico, fotógrafo do STF e cerveja em audiência

17/5/2024

Datena e Band terão de indenizar homem exposto indevidamente em reportagem

17/5/2024

Artigos Mais Lidos

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A importância do seguro de vida no planejamento familiar

17/5/2024

A tragédia do Rio Grande do Sul e os reflexos para o mercado de seguros

17/5/2024

Colega advogado, já preparou sua declaração do imposto de renda?

17/5/2024