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Aprovada proposta que estabelece depósito prévio em ação rescisória na Justiça do Trabalho

31/5/2007


CLT

Aprovada proposta que estabelece depósito prévio em ação rescisória na Justiça do Trabalho

O Plenário do Senado Federal aprovou, ontem, projeto de Lei da Câmara (PLC 80/06 - clique aqui) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (clique aqui) para estabelecer a obrigatoriedade de depósito prévio, em valor equivalente a 20% do valor da causa, para as ações no âmbito da Justiça do Trabalho, dispensado apenas nos casos em que se comprovar a miserabilidade do autor. Também foram aprovadas duas emendas, e por isso a proposição foi encaminhada à Comissão Diretora parar a elaboração da redação final.

O projeto busca reduzir a utilização exagerada das ações rescisórias com intenção procrastinatória, no âmbito da Justiça trabalhista, já que esta não antevê o depósito prévio quando se propõe uma ação, ao contrário do processo civil.

Graças a essa permissividade, a ação rescisória passou a constituir mais uma possibilidade de recurso, congestionando o desfecho da prestação jurisdicional. O projeto decorre de sugestão apresentada pelos membros do TST e foi apresentada ao Congresso pelo Poder Executivo. O principal objetivo da matéria aprovada é a busca de celeridade para os ritos do processo trabalhista.

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