Migalhas Quentes

Aprovada proposta que estabelece depósito prévio em ação rescisória na Justiça do Trabalho

31/5/2007


CLT

Aprovada proposta que estabelece depósito prévio em ação rescisória na Justiça do Trabalho

O Plenário do Senado Federal aprovou, ontem, projeto de Lei da Câmara (PLC 80/06 - clique aqui) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (clique aqui) para estabelecer a obrigatoriedade de depósito prévio, em valor equivalente a 20% do valor da causa, para as ações no âmbito da Justiça do Trabalho, dispensado apenas nos casos em que se comprovar a miserabilidade do autor. Também foram aprovadas duas emendas, e por isso a proposição foi encaminhada à Comissão Diretora parar a elaboração da redação final.

O projeto busca reduzir a utilização exagerada das ações rescisórias com intenção procrastinatória, no âmbito da Justiça trabalhista, já que esta não antevê o depósito prévio quando se propõe uma ação, ao contrário do processo civil.

Graças a essa permissividade, a ação rescisória passou a constituir mais uma possibilidade de recurso, congestionando o desfecho da prestação jurisdicional. O projeto decorre de sugestão apresentada pelos membros do TST e foi apresentada ao Congresso pelo Poder Executivo. O principal objetivo da matéria aprovada é a busca de celeridade para os ritos do processo trabalhista.

__________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025