Migalhas Quentes

STJ nega pedido para guardas municipais portarem arma fora do serviço

Para o ministro Og Fernandes, não foi demonstrada ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva.

25/1/2024

O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de municípios baianos que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso. Para o ministro, não foi demonstrada ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva.

Segundo alegaram os autores do pedido, guardas municipais estariam sendo detidos em flagrante por policiais federais e rodoviários federais pelo fato de portarem armas nessas condições, mesmo sendo elas registradas.

No pedido ao STJ, os guardas argumentaram que precisam carregar suas armas de uso pessoal também fora de serviço, para a sua própria segurança e para proteger a população de forma geral. Afirmaram que o artigo 6º, III, da lei 10.826/03 permite que os integrantes da Guarda Municipal tenham porte de arma de fogo em todo o território nacional e apontaram, ainda, que o decreto 11.615/23 autorizaria o porte de arma por esses agentes no deslocamento para as suas residências.

STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço.(Imagem: Freepik)

Situação hipotética

Citando os artigos 5º, LXVIII, da Constituição Federal e 647 do CPP, o ministro Og Fernandes destacou que o habeas corpus preventivo é cabível sempre que alguém estiver na iminência de "sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

O ministro lembrou que, para a jurisprudência do STJ, "o habeas corpus preventivo visa a coibir constrangimento ilegal real e iminente à liberdade de locomoção do indivíduo, não se prestando a impedir constrição supostamente ilegal, meramente intuitiva e calcada em ilações e suposições desprovidas de base fática".

"No caso, a mera suposição de que os pacientes serão conduzidos em flagrante delito caso sejam abordados fora de serviço portando suas armas de fogo de uso pessoal, que pode vir ou não a se concretizar no futuro, não enseja a impetração de habeas corpus", ponderou.

Leia a decisão.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ fixa limitações da atuação das guardas municipais

27/9/2023
Migalhas Quentes

STF: Guardas municipais integram sistema de segurança pública

26/8/2023
Migalhas Quentes

STF declara constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais

11/7/2023

Notícias Mais Lidas

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada de bancário

17/5/2024

MP/SP pede condenação de jornalista perseguido por Carla Zambelli

17/5/2024

Minuto Migalhas tem ex-rico, fotógrafo do STF e cerveja em audiência

17/5/2024

Datena e Band terão de indenizar homem exposto indevidamente em reportagem

17/5/2024

Artigos Mais Lidos

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A importância do seguro de vida no planejamento familiar

17/5/2024

A tragédia do Rio Grande do Sul e os reflexos para o mercado de seguros

17/5/2024

Colega advogado, já preparou sua declaração do imposto de renda?

17/5/2024