Migalhas Quentes

Homem que apresentou diploma falso de professor devolverá salário

Colegiado ainda determinou que o homem seja proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos pelo próximo biênio.

30/1/2024

Um homem que ocupou o cargo de professor mediante apresentação de diploma falso foi condenado a ressarcir aos cofres de um município do norte do Estado de Santa Catarina o valor referente à quantia indevidamente recebida como remuneração, entre os anos de 2020 e 2021.

A decisão é do juízo da 1ª vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville/SC, que determinou ainda que o réu seja proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos pelo próximo biênio.

Consta na inicial que o requerido foi aprovado em processo simplificado do município para o cargo de professor de inglês, porém, para preencher os requisitos do edital, utilizou-se de diploma de graduação falso. Com isso, aprovado, passou a lecionar e consequentemente receber remuneração do poder público, no período de fevereiro de 2020 a abril de 2021.

Citada, a parte ré não teve interesse em produzir outras provas fora as que já constam nos autos e contestou a ação por negativa geral.

Em sequência, destaca o sentenciante que o processo na esfera criminal está em andamento e, por se tratar de improbidade administrativa no âmbito civil, a imposição das sanções não é cumulativa e não acarreta presunção de inocência.

No caso em questão, o réu fez uso de documento falso para o exercício irregular do cargo de professor de português e inglês. Não obstante, mesmo que seu grau de escolaridade autorizasse o ingresso no cargo pretendido, tal fato não afasta a circunstância de que, ao protocolar documento falso junto à Administração, praticou ato de improbidade administrativa.

“Nota-se que o réu laborou de forma fraudulenta, uma vez que não possuía as prerrogativas inerentes à função prevista no edital. […] Dessa forma, a improbidade se consubstanciou na conduta desonesta, atentatória à fé pública e violadora de um dos princípios norteadores centrais da Administração Pública, a moralidade. [...] O dolo está caracterizado na utilização de diploma fraudulento para obtenção de requisito de investidura de cargo amplamente concorrido, ato incompatível com a conduta esperada de todo aquele investido na carreira pública, além de manifesta fraude”, finalizou o magistrado.

Homem que apresentou diploma falso de professor devolverá salário.(Imagem: Freepik)

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-1: Perícia documental é dispensada após réu confessar falsificação

23/10/2023
Migalhas Quentes

Professora aprovada em concurso com diploma falso devolverá salários

4/12/2021
Migalhas Quentes

Mantida justa causa de trabalhador que apresentou documento falso

4/2/2019

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025