Migalhas Quentes

TRF da 3ª região regulamenta implantação do juiz das garantias

Regras valem a partir de 4 de março.

1/2/2024

A presidente do TRF da 3ª região, desembargadora Federal Marisa Santos, assinou, nesta quarta-feira, 31/1, a resolução CJF3R 117/24, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias na varas com competência criminal da Justiça Federal de 1º grau em São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A resolução disciplina o funcionamento do instituto criado pela lei 13.964/19, considerando, ainda, o julgamento, pelo STF, das ADIns 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. A norma ressalta as peculiaridades locais e a distância entre as sedes das subseções judiciárias, em especial na seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. 

O ato normativo foi elaborado a partir dos trabalhos de comissão designada pela presidência do Tribunal para apresentar estudo e propor adequações da Justiça Federal da 3ª região em virtude da publicação da lei 13.964/19. A equipe foi composta pelos desembargadores federais Nino Toldo (coordenador), Ali Mazloum, Renata Lotufo e Alessandro Diaferia e pelos juízes federais Raecler Baldresca, Roberto Lemos e Bruno Cezar da Cunha Teixeira.

TRF-3 é primeira corte regional do país a disciplinar juiz das garantias.(Imagem: Divulgação/CNJ)

Subseções com mais de uma vara criminal

De acordo com a resolução, nas subseções onde houver duas ou mais varas com competência criminal, o juiz das garantias funcionará junto ao juízo para o qual for distribuída a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do MPF em que haja reserva de jurisdição.

O feito será distribuído ao juiz Federal ou ao juiz Federal substituto da vara, seguindo as regras de distribuição vigentes para ações criminais. O magistrado atuará até o oferecimento da denúncia ou queixa ou até a homologação de ANPP - acordo de não persecução penal. Caso haja homologação de ANPP, os autos retornarão ao Ministério Público Federal e a execução do acordo ocorrerá na unidade judiciária competente, com distribuição livre, incluindo-se o juízo que funcionou como juiz das garantias.

Subseções com vara única

Nas subseções judiciárias com vara única ou com apenas uma vara com competência criminal, a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do MPF será distribuído de forma regionalizada, nos termos dos anexos I e II da resolução (acesse a íntegra).

O texto também estabelece as regras para quando houver mais de um juízo competente para exercer o juízo das garantias que, após o oferecimento da denúncia, determinará a redistribuição dos autos para a subseção judiciária competente. Se houver homologação de ANPP, os feitos serão também devolvidos ao ministério público Federal para execução no juízo competente.

Efeitos

A norma produzirá efeitos a partir de 4 de março de 2024. O texto determina, ainda, que não haverá redistribuição de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de representação da autoridade policial ou de requerimento do MPF em que haja reserva de jurisdição que tenha sido distribuída antes da implantação do juiz das garantias.

Segundo a resolução, na subseção Judiciária de Corumbá, até que haja a instalação de uma nova vara com competência criminal, o funcionamento do juízo das garantias seguirá os termos aplicados às varas com apenas uma vara.

Informações: TRF da 3ªregião.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Alterações do Código de Processo Penal e o julgamento do juiz das garantias

18/9/2023
Migalhas Quentes

Juiz das garantias: Marcelo Ribeiro explica efeitos da decisão do STF

31/8/2023
Migalhas Quentes

STF proclama julgamento do instituto do juiz das garantias

24/8/2023

Notícias Mais Lidas

19 de maio: Saiba quem foi Santo Ivo, padroeiro dos advogados

19/5/2024

MP/MG denuncia influenciadora que associou situação do RS a “macumba”

19/5/2024

TRT-2 anula penhora de bens de sócios por violação de norma processual

18/5/2024

OAB requer adequação em intimação por domicílio Judicial Eletrônico

20/5/2024

Prefeito é multado por propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de IA

20/5/2024

Artigos Mais Lidos

Aplicação Temas 630 e 684 STF - PIS/Cofins sobre locação bens móveis e imóveis

19/5/2024

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Da necessidade de cancelamento do enunciado cível 166 do Fonaje

20/5/2024

Isenção de ICMS na transferência de gado: Uma vitória que o produtor rural não sabia

19/5/2024

Redução do ICMS para empresas importadoras de produtos

19/5/2024