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Candidato seguirá em concurso mesmo sem alcançar nota necessária em prova

Juiz determinou manutenção da vaga até julgamento final da ação.

18/2/2024

Candidato poderá seguir em concurso mesmo sem alcançar nota necessária em uma das fases, até julgamento definitivo de processo no qual questiona a correção. Assim decidiu o juiz de Direito Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, ao deferir liminar, ante o risco de perda vaga. 

O candidato se inscreveu para concurso de Auditor Fiscal Tributário realizado pelo município de São Paulo e aplicado pela Vunesp. Após realizar a prova objetiva e ter sido aprovado, o concorrente realizou a prova dissertativa.

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Candidato seguirá em concurso após concessão de liminar por juiz.(Imagem: Freepik)

Ao receber a correção da banca, percebeu que obteve notas menores do que o merecido em uma das questões e que, em razão disso, não foi classificado para a próxima fase. Ao interpor recurso administrativo, a banca examinadora, sem justificativa, manteve a nota inicial.

Assim, o concorrente recorreu à Justiça, com pedido liminar, para poder seguir nas demais etapas do certame.

Ao avaliar o pedido, o juiz concedeu a liminar, pois caso o juízo dê razão ao candidato somente ao final do processo, o provimento jurisdicional será ineficaz, “posto que a não habilitação do impetrante nas demais fases do certame implicaria na própria negativa do "decisum" almejado”.

O escritório Sérgio Merola Advogados patrocina a causa do candidato.

Leia a decisão.

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