Migalhas Quentes

Uber indenizará passageiro obrigado a descer em local ermo sob chuva

Motorista de aplicativo teria se recusado a seguir trajeto por veículo não estar em boas condições para trafegar na chuva.

26/2/2024

Passageiro da Uber obrigado a desembarcar em um local ermo e sob fortes chuvas, antes do destino, será indenizado em R$ 3 mil pela empresa. O TJ/PR considerou que a Uber, por fazer parte da cadeia de consumo, responde por vícios ocorridos no decorrer da prestação do serviço.

Durante uma forte chuva e baixas temperaturas, um cliente afirmou ter solicitado uma corrida pela Uber do trabalho até sua casa. Uma motorista teria aceitado a corrida, conhecendo previamente o percurso. No entanto, logo após o passageiro entrar no veículo, a condutora alegou que o carro não estava em condições de trafegar em ambientes chuvosos.

Apesar disso, o passageiro, considerando que a corrida já estava paga e a demora excessiva de outros motoristas para atender à solicitação, pediu que o serviço continuasse. Pouco depois do início da corrida, a motorista estacionou o veículo e exigiu que o passageiro saísse do carro.

Mesmo pedindo para ser deixado no ponto de partida devido ao mau tempo, a condutora recusou-se a fazê-lo. Após o episódio, o passageiro buscou a Uber, que o reembolsou o valor da viagem, mas se recusou a indenizar o cliente pelos transtornos causados.

Por deixado ao relento, TJ/PR entendeu que homem teve seu direito extrapatrimonial atingido.(Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

Ao avaliar o caso, o relator do processo, desembargador Roberto Portugal Bacellar, destacou que a Uber, por fazer parte da cadeia de consumo e tendo benefícios econômicos diretos com a prestação do serviço de transporte, "responde de forma objetiva em conjunto com os motoristas pelos defeitos e/ou vícios ante a má prestação do serviço, conforme as normas consumeristas".

"Sua responsabilidade [da Uber] decorre da má escolha do parceiro para prestação do serviço de transporte e da falta de treinamento/orientação adequado no desenvolvimento de como realizar essas atividades."

Determinada a responsabilidade pelo fato, o desembargador avaliou o dano ao passageiro. Para o relator, o cliente ter sido deixado ao relento, "em condições climáticas desfavoráveis, obrigando-o a providenciar outro meio de transporte, atinge direito extrapatrimonial, devendo a apelante-ré responder por esse fato".

Dessa forma, o colegiado, seguindo voto do relator, determinou que a Uber pague R$ 3 mil por danos morais ao passageiro.

O escritório Vinícius Soares Advogado atua pelo passageiro.

Confira o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Uber indenizará após motorista fugir de rodízio de carro e atrasar viagem

20/2/2024
Migalhas Quentes

Uber indenizará passageira após motorista fugir sem devolver troco

24/1/2024
Migalhas Quentes

Uber indenizará passageiras deixadas fora do local escolhido

26/6/2021

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025