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Juiz manda USP matricular aluno de Direito excluído de cotas raciais

Glauco Dalalio do Livramento teve a pré-matrícula cancelada após avaliação da banca por meio de foto e videochamada.

5/3/2024

USP deve garantir matrícula do jovem que perdeu a vaga na Faculdade de Direito por não ter sido considerado pardo. Liminar foi concedida pelo juiz de Direito Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, ao concluir que verificação feita por meio de uma foto e uma videochamada "ofende a isonomia".

Glauco Dalalio do Livramento foi aprovado em primeira chamada no Provão Paulista, um vestibular exclusivo para alunos da rede pública. O candidato concorreu na modalidade de reserva de vagas para egressos do ensino público e autodeclarados PPIs (pretos, pardos e indígenas). 

O estudante declarou-se pardo, mas a comissão de heteroidentificação discordou da manifestação após avaliar fotografia e realizar chamada de vídeo durante um minuto com o candidato.

Após o episódio, o aluno ajuizou ação contra a Universidade, alegando que o procedimento de averiguação realizado pela USP foi ilegal e inconstitucional. 

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Glauco Dalalio do Livramento perdeu a vaga após comissão de heteroidentificação da USP não considerá-lo pardo.(Imagem: Reprodução/Redes Sociais)

Ao analisar o processo, o juiz aceitou o pedido da defesa do estudante e afirmou que a verificação feita por meio de uma foto e uma videochamada "ofende a isonomia".

“Essa distinção pode mesmo ter prejudicado o autor. Primeiro, porque imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade. E segundo, porque cabe considerar que a decisão do CoIP - Conselho de Inclusão e Pertencimento [---] foi tomada por maioria de votos dos presentes. Restaria, então, saber se, fosse a sessão presencial, haveria de se produzir o mesmo resultado.”

O juiz reforçou a dificuldade em avaliar o pertencimento racial à distância, já que cada uma das fotografias traz o jovem de maneiras diferentes.

"Ao que parece, não se querendo aqui pura e singelamente substituir as bancas julgadoras administrativas, não se pode mesmo olvidar que o autor é simplesmente filho de pessoa de raça negra, e eventualmente imagens que ora o favoreçam, ora não, na conclusão de pertencimento à raça negra, seja preta ou parda, não parece aqui ser um critério razoável em contexto como este, quanto menos para aferição à distância.” 

Por fim, o magistrado deferiu a liminar, argumentando que o adolescente deveria ter o acesso garantido sob risco de “prejuízo irreversível”.

“O perigo da demora é inerente à própria exclusão do curso universitário para a qual, inclusive, já tinha se pré-matriculado, dada a sequência que terá, o que poderá implicar prejuízo irreversível.”

Leia a liminar.

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