Migalhas Quentes

Juíza dispensa empresas de divulgar relatório de igualdade salarial

Para a magistrada, a legislação inovou e criou obrigações que invadem a liberdade da atividade econômica das empresas.

10/4/2024

Empresas do ramo de construção e consultoria imobiliária conseguiram, na Justiça, serem dispensadas da obrigatoriedade de divulgar relatório de transparência salarial na internet, e para o grande público, bem como suspender o gatilho automático para a empresa elaborar plano de ação de ação de mitigação de desigualdade salarial.

As empresas também conseguiram se livrar de autuação e aplicação de multa ou imposição de medida em decorrência do resultado do relatório de transparência. A decisão é da juíza Federal Pollyanna Kelly M. M. M. Alves, da 14ª vara Federal Cível da SJDF.

Juíza dispensa empresas de obrigações da lei de igualdade salarial.(Imagem: Arte Migalhas)

382522

O pedido envolve obrigações previstas na lei de igualdade salarial, sancionada em 2023, do decreto 11.795/23, e da portaria MTE 3.714/23, que a regulamentam. Segundo estas normas, empresas devem fornecer semestralmente ao governo dados sobre salários e ocupações dos funcionários. A partir destes dados, o ministério do Trabalho fará um relatório com análise sobre disparidade de gênero, e este relatório deve ser divulgado pela empresa, tanto para seus funcionários, quanto em seus sites e redes sociais.

Ao analisar o pedido das empresas, a juíza concluiu que estes textos normativos desbordaram da autorização constitucional conferida ao Estado para atuar na qualidade de agente normativo e regulador da atividade econômica.

Ela cita que, segundo a CF, o Estado, como agente normativo e regulador, exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. "Com efeito, a legislação inovou e criou obrigações que invadem a liberdade da atividade econômica e negocial das empresas privadas.”

“A empresa ficará obrigatoriamente exposta ao escrutínio público, se aplicadas as normas impugnadas, que são manifestamente exorbitantes do poder legislativo estatal, violadoras da cláusula constitucional do devido processo legal em sua vertente substantiva."

A tutela de urgência pleiteada foi, portanto, deferida, desobrigando a publicação por parte das empresas, bem como a apresentação de plano de ação, e suspendendo a imposição de multa.

“Excesso”

O escritório Corrêa da Veiga Advogados representa uma das partes no processo. Para o advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio da banca, o governo tomou atitudes desproporcionais na tentativa de fazer valer a lei de igualdade salarial.

"Obrigar as empresas a divulgarem um relatório que o ministério do Trabalho elaborou, sem transparência, sem dizer como o governo chegou nos números e sem oportunizar às empresas de questionarem os resultados, é um flagrante excesso."

O advogado afirma que, sob nenhum aspecto, se está defendendo distinção salarial em decorrência de gênero. Contudo, para ele, existem outras maneiras de se chegar ao resultado almejado, “sem expor dados sensíveis, sem violar a liberdade econômica das empresas e respeitados os princípios constitucionais”.

"A publicização de dados oriundos de levantamento sem parametrização válida impele injusta má reputação às empresas, majorada pela divulgação na internet, tornando a lesão irreparável."

O advogado destaca que a decisão judicial é importante porque oportuniza a discussão judicial sem que o governo possa aplicar sanções imediatas e desproporcionais.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogadas elogiam lei de igualdade salarial, mas têm ressalvas

6/3/2024
Migalhas Quentes

Lei de igualdade salarial: Drogarias têm liminar para não informar dados ao governo

6/3/2024
Migalhas Quentes

Há um século, Rui Barbosa bradava por igualdade salarial entre gêneros

7/3/2023

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025