Migalhas Quentes

Insignificância: Juiz absolve homem que tentou furtar camisa do Bahia

Magistrado entendeu não ser possível classificar a ação como criminosa, pois se trata de uma tentativa de crime, e não de um crime efetivamente consumado.

25/4/2024

O juiz de Direito José Brandão Netto, da vara Criminal de Araci/BA, aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem de 29 anos por tentativa de furto de uma camisa do Esporte Clube Bahia. Em seu entendimento, o magistrado ponderou que embora reprovável, a conduta não resulta em consequências que justificassem a aplicação de penalidades.

No caso em questão, o Ministério Público acusou um homem de furto por tentativa de roubo de uma camisa do Esporte Clube Bahia em uma lanchonete de posto.

Nos autos, o magistrado entendeu que o caso em análise revela inexistência de crime, visto que não restou caracterizada a presença da tipicidade material, assim entendida como a relevante lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico.

Além disso, o juiz declarou que a conduta, embora reprovável, não resulta em consequências que justificassem a aplicação das severas penalidades do Direito Penal, visto o valor “insignificante” do furto.

“O reconhecimento da atipicidade do fato não conduz à impunidade da conduta, apenas limita as suas consequências, afastando a incidência do Direito Penal, reservando a aplicação de outras ciências jurídicas.”

Ademais, o magistrado declarou que, de acordo com o princípios da insignificância, não se pode considerar a ação descrita na denúncia como delituosa, especialmente por se tratar de uma tentativa de crime, e não de um crime consumado.

Por fim, Brandão Netto também analisou o caso sob a perspectiva do futebol.

“O Esporte Clube Bahia tenha a camisa mais "pesada" no Norte/Nordeste do Brasil, sendo um time de vultosa importância no cenário nacional, no caso concreto, da tentativa de furto de uma camisa do referido time, diga-se de passagem, bicampeão brasileiro da 1ª divisão, sendo único time fora do sul-sudeste do Brasil a levantar a referida taça, não há como deixar de aplicar o princípio sob comento.”

Juiz absolve homem que tentou furtar camisa do Bahia.(Imagem: Tiago Caldas /EC Bahia.)

Confira aqui a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministra do STJ absolve homem que tentou furtar 4 cadeiras e um pato

24/4/2024
Migalhas Quentes

Insignificância: Ministra absolve reincidente que furtou bem de R$ 300

11/4/2024
Migalhas Quentes

STJ: Restituir bem furtado não justifica princípio da insignificância

4/12/2023
Migalhas Quentes

Furto de miojo, steak e água: entenda o princípio da insignificância

18/11/2021

Notícias Mais Lidas

STJ possibilita decretação do divórcio após morte de um dos cônjuges

16/5/2024

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

STJ mantém indenização da Band a Silvio Santos, mas diminui valor

16/5/2024

Banco utiliza visual law em petições contra golpes e fraudes

16/5/2024

STF anuncia primeiro fotógrafo do plenário com sindrome de Down

16/5/2024

Artigos Mais Lidos

A legalidade da cobrança de dívida prescrita no Brasil: Uma análise jurídica e a atuação do direito bancário no combate à advocacia predatória nesses casos

16/5/2024

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

Primeiras impressões do provimento 161/24 do CNJ

16/5/2024

A obrigatoriedade de cobertura frente ao futuro da saúde e o avanço do Judiciário

16/5/2024