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STJ: Ações de danos morais contra Braskem serão julgadas na 2ª seção

A decisão ocorreu após suscitada questão de ordem sobre a competência no âmbito da 1ª seção.

3/5/2024

A 1ª seção do STJ decidiu que os processos individuais que pedem indenização por danos morais contra a empresa Braskem devem ser julgados no âmbito da 2ª seção, que reúne as duas turmas de direito privado da Corte.

O ministro Gurgel de Faria, integrante da 1ª seção, suscitou questão de ordem sobre a competência ao julgar um agravo em recurso especial de pessoas atingidas pelo colapso da mina de sal-gema da empresa em Maceió/AL.

Anteriormente, o relator não havia conhecido do recurso interposto pelos particulares contra decisão do TJ/AL que sobrestou as ações individuais de indenização, por reconhecer a conexão com uma ação civil pública em tramitação na Justiça Federal.

"No caso, tem-se ação ajuizada por pessoas físicas exclusivamente contra a Braskem, pessoa jurídica de direito privado, em que objetivam a condenação desta por danos morais decorrentes de transtornos causados pela atividade de mineração exercida em jazidas de sal existentes no subsolo de bairros de Maceió."

Segundo o ministro, essa relação jurídica é regida eminentemente pelo direito privado, sendo, portanto, de competência da 2ª seção, nos termos do art. 9º, parágrafo 2º, III e XIV, do Regimento Interno do STJ.

Ao determinar a redistribuição, a 1ª seção também anulou as decisões tomadas desde que o processo chegou ao Tribunal.

Colegiados de direito privado julgarão processos com pedido de danos morais contra a Braskem.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Informações: STJ.

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