Migalhas Quentes

Trabalhadora cujo contrato expirou logo após nascimento do filho terá estabilidade

TRF-1 garantiu à mãe o direito à estabilidade provisória, licença-maternidade e adicional de férias.

30/5/2024

Uma mulher contratada como temporária pela União nos quadros do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação que teve seu contrato de trabalho expirado um mês após o nascimento de seu filho teve garantido, pela Justiça, o direito à estabilidade provisória de gestante, à licença-maternidade pelo prazo de 180 dias e ao adicional de férias. Decisão é da 1ª turma do TRF da 1ª região. O relator, desembargador Marcelo Albernaz, destacou que, dentre os direitos fundamentais assegurados pela CF, o legislador incluiu o direito social de proteção à maternidade.

"A excepcionalidade da tutela constitucional conferida à maternidade, particularmente à gestante, está evidenciada na vedação à despedida arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e na licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, conforme o art. 7º, inciso XVIII."

Trabalhadora temporária terá direito à estabilidade gestante.(Imagem: Freepik)

O desembargador ressaltou, ainda, que, tendo a autora direito à licença à gestante, deve lhe ser assegurada também a prorrogação por 60 dias, na forma do decreto 6.690/08, pois estão presentes as mesmas razões que ensejaram a concessão desse benefício às servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional (restabelecimento físico e psíquico da mãe após o parto, bem como estruturação familiar e formação dos vínculos afetivos entre mãe e filho).

Para o magistrado Federal, "o fato de o vínculo da autora com o réu ser de natureza temporária ou em comissão não obsta seu direito fundamental de proteção à maternidade, tendo em vista que este decorre de norma constitucional. Tanto é assim que a jurisprudência dos tribunais, em se tratando de cargo em comissão ou contrato temporário, que evidenciam, em tese, vínculo precário ou a prazo certo com a Administração, firmou-se no sentido de que a empregada temporária ou servidora comissionada possui os direitos inerentes à gestante".

A decisão do colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Funcionária temporária receberá estabilidade gestacional retroativa

11/4/2024
Migalhas Quentes

STF valida licença-maternidade em contrato temporário do Estado

5/10/2023
Migalhas Quentes

TST: Gestante em contrato de experiência tem direito a estabilidade

2/10/2023

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025