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STJ: Exclusão do ICMS-ST do PIS/Cofins vale a partir de março de 2017

O termo inicial para os efeitos da decisão será a data em que o STF julgou a “tese do século”.

24/6/2024

A 1ª seção do STJ alterou o termo inicial para produção de efeitos da decisão no Tema 1.125, por meio do qual a Corte excluiu o ICMS Substituição Tributária da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Conforme voto do relator, ministro Gurgel de Faria, a decisão produzirá efeitos a partir de 15 de março de 2017, data da sessão em que o STF julgou o Tema 69, a chamada "tese do século".

O termo inicial definido antes era 23 de fevereiro de 2024, data da publicação da ata de julgamento da sessão em que foi fixado o Tema 1.125.

Agora, o colegiado acolheu parcialmente os embargos de declaração para esclarecer que a modulação dos efeitos da tese terá como marco o dia 15/3/17.

Exclusão do ICMS-ST do PIS/Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ.(Imagem: Freepik)

"Tese filhote"

Em 13 de dezembro de 2023, a 1ª seção do STJ decidiu que o ICMS-ST não integra a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Gurgel de Faria.

A decisão representou mais uma derivação das "teses filhotes" da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais, conhecida como a "tese do século", estabelecida pelo STF em 2017.

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