Migalhas Quentes

Plano de saúde não pagará estimulação magnética fora do rol da ANS

Paciente tem dependência química e depressão. Para o TJ/PE, não ficou provado que tratamentos incorporados ao convênio foram esgotados.

30/6/2024

Operadora de saúde não é obrigada a pagar tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana – EMT, que não consta no rol da ANS, a paciente diagnosticado com dependência química e depressão grave. Assim decidiu a 6ª câmara Cível do TJ/PE.

O relator, desembargador Márcio Fernando de Aguiar Silva, afirmou que, embora a lei de planos de saúde assegure a cobertura de todas as doenças listadas pela OMS, as operadoras não são obrigadas a cobrir tratamentos não incluídos no rol, a menos que haja comprovação de sua eficácia baseada em evidências científicas ou recomendações de órgãos renomados de saúde.

Plano de saúde não pagará tratamento fora do rol da ANS.(Imagem: Freepik)

A seguradora havia contestado a necessidade de cobrir o tratamento, argumentando que este não estava incluído nas coberturas mínimas obrigatórias definidas pela ANS. Afirmou, ainda, que não há comprovação científica de eficácia do tratamento da paciente, e o não preenchimento dos requisitos previstos na lei 14.545/22, não sendo o laudo médico suficiente.

Ao decidir, o magistrado destacou a falta de evidências de que os tratamentos convencionais para as condições do paciente tivessem sido esgotados antes de recorrer ao EMT, conforme exigido por novas disposições da legislação. “A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a custear procedimento ou terapia não listados na ANS, se existe, para a cura do paciente, alternativa eficaz, efetiva e segura já incorporada.”

Além disso, ressaltou que os laudos médicos apresentados provinham de médicos sócios da clínica que ofereceria o tratamento, o que poderia indicar uma possível parcialidade nas recomendações.

Assim, ele cassou liminar e sentença procedentes proferidas pela 6ª vara Cível de Recife/PE, que determinavam o custeio do tratamento para reabilitação psiquiátrica.

Por fim, o tribunal concluiu que não havia justificativa suficiente para obrigar a seguradora a cobrir o tratamento fora do rol da ANS. A decisão foi unânime.

Os advogados Thiago Pessoa, Victor Andrada e Maresa Chaves, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, patrocinaram a seguradora na causa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Rol da ANS: Para Cueva, não há diferença entre lei e julgado do STJ

28/9/2023
Migalhas Quentes

Para Nancy, após lei, STJ deve superar tese do rol taxativo da ANS

24/8/2023
Migalhas Quentes

STJ define que rol da ANS é taxativo para planos de saúde

8/6/2022

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025