Migalhas Quentes

TRF-3 manda União custear medicamento para criança com nanismo

Decisão foi baseado em laudo médico que comprova a necessidade do tratamento com o remédio.

1/8/2024

A 3ª turma do TRF da 3ª região manteve decisão que obrigou a União a fornecer o medicamento Voxzogo (com princípio ativo Vosoritida) para uma criança com acondroplasia, uma condição óssea conhecida como nanismo. A decisão foi baseada em um laudo médico que demonstrou a necessidade do tratamento para a criança.

A ação foi movida contra a União para obter o remédio Voxzogo quando a criança tinha três anos, sendo que o medicamento é indicado para uso a partir dos dois anos de idade. A 1ª vara Federal de Dourados/MS determinou o fornecimento do medicamento, mas a União recorreu ao TRF-3.

União deve fornecer medicamento a criança com nanismo.(Imagem: Freepik)

Em novembro de 2023, uma decisão monocrática da desembargadora Federal Adriana Pileggi, relatora do processo, manteve a concessão do medicamento. A União então entrou com novo recurso, alegando falta de comprovação de benefícios do remédio, custo elevado para o erário e ausência de imprescindibilidade do tratamento.

A relatora analisou o caso seguindo o entendimento do STJ e do TRF-3, que estabelecem critérios para a concessão gratuita de medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS. Esses critérios incluem um laudo médico fundamentado sobre a necessidade do medicamento e a ineficácia dos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira para custeio; e registro na Anvisa.

O laudo médico apresentado no caso indicava que o Voxzogo pode melhorar o crescimento esquelético e o desenvolvimento da criança para se aproximar do de uma pessoa sem acondroplasia. Além disso, o medicamento pode prevenir prejuízos funcionais, problemas nos membros, cotovelos, perda auditiva, limitações nas mãos, atraso motor, necessidade de cirurgias para correção de complicações, entre outros.

A 3ª turma, por unanimidade, negou o pedido da União e determinou o fornecimento da medicação, afirmando que a decisão monocrática observou os limites definidos no dispositivo processual aplicável.

Informações: TRF-3.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher com nanismo terá aposentadoria por incapacidade permanente

6/6/2024
Migalhas Quentes

Dispensa de trabalhadora com nanismo é considerada discriminatória

28/2/2023
Migalhas Quentes

Escola indenizará por preconceito contra criança com nanismo

19/1/2016

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025