Migalhas Quentes

Advogada é condenada após dizer que muçulmanos explodem e torturam cristãos

TJ/SP considerou que falas ofenderam a comunidade muçulmana.

10/9/2024

O TJ/SP manteve a sentença que condenou a advogada Ana Paula Sanches a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos após afirmar que muçulmanos explodem e torturam cristãos.

Para a 7ª câmara de Direito Privado, a ré extrapolou os limites da liberdade de expressão, ofendendo a comunidade muçulmana.

A ação foi movida pela ANAJI - Associação Nacional dos Juristas Islâmicos, afirmando que a advogada postou conteúdos em sua conta no Instagram que incitavam ódio religioso contra muçulmanos, vinculando a prática de atos violentos e tortura à religião islâmica.

Em um dos vídeos, a ré utilizou expressões como “explosão” e “bomba”, associando muçulmanos à perseguição e morte de cristãos.

Advogada que disse que muçulmanos explodem cristãos é condenada.(Imagem: UOL)

Leia a transcrição de um dos vídeos:

"Quando eu falo que o islã é uma cultura anticristã. É anticristã! Qualquer religião que não considere Jesus como o Cristo não pode dizer que é cristã, é anticristã. (...) E ademais, meus caros, não sei por que muitos deles estão se sentindo ofendidos. Se eles... Se tem uma casta que não explode cristãos, não tem que se sentir ofendido porque eu não estou falando deles. Eu estou falando da casta, que em sua maioria, explode cristãos. (...) Se eu não me encaixo dentro daquilo, a carapuça não serve pra mim. É um povo mimizento. Bombástico."

Em 1ª instância, o juízo determinou que a advogada pagasse R$ 20 mil por danos morais coletivos. Ana Paula recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa e defendendo que suas falas estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão.

No entanto, o relator, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, afastou as preliminares e considerou que o discurso de Ana Paula não se limitou a críticas religiosas e ao direito da liberdade de expressão.

“A liberdade de expressão ou de pensamento não é ilimitada, ou seja, encontra limites no direito alheio que, na hipótese dos autos, é o direito daquele que professa fé diferente da ré de não ser rotulado da forma como o fez a ré.”

O desembargador ressaltou que as falas da advogada “tiveram o condão de ofender a crença, a honra e a dignidade da comunidade muçulmana”, assim como destacado pelo juízo de piso.

"A insistência na ideia de explosão e bomba, a afirmação de que todos os muçulmanos matam ou torturam cristãos, a vinculação disso ao Alcorão e o deboche com um lenço como se fosse o véu do hijab, ultrapassam a liberdade de expressão e a possibilidade de crítica.”

O valor da indenização foi mantido em R$ 20 mil, a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, conforme a lei estadual 13.555/09.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-18: Empresa indenizará ex-gerente maçom por intolerância religiosa

23/8/2024
Migalhas Quentes

Mulher é condenada por preconceito religioso contra comunidade judaica

15/7/2024
Migalhas Quentes

"Religião de bosta": Homem vítima de racismo religioso será indenizado

9/4/2024

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025