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Juíza Federal valida citação após dois tiques ficarem azuis no WhatsApp

Para magistrada, ficou comprovada a leitura do documento após mudança de cor em ícone do aplicativo.

24/9/2024

A juíza Federal Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª vara de Limeira/SP, validou citação judicial enviada à executada após verificar que os ícones de confirmação de leitura da mensagem do WhatsApp ficarem azuis.

Segundo a magistrada, é de conhecimento comum que a mudança na cor dos tiques indique leitura do destinatário.

Em uma ação de execução ajuizada pela Caixa Econômica Federal, a ré alegou a nulidade da citação realizada por meio de WhatsApp, argumentando que não havia comprovação da identificação do destinatário.

Justiça Federal valida citação por cor azul que confirma entrega da mensagem no WhatsApp.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

Entretanto, a juíza rejeitou essa argumentação, destacando que o oficial de Justiça certificou, via contato telefônico prévio, que o número utilizado pertencia à ré.

Além disso, a decisão mencionou que “os ícones de confirmação de leitura da mensagem se encontram na cor azul (destaco ser de amplo e notório conhecimento que os dois riscos de checagem, quando na cor azul, confirmam a leitura da mensagem pelo usuário destinatário de mensagens trocadas pelo aplicativo 'WhatsApp')”, sendo desnecessária qualquer confirmação adicional por parte da destinatária.

Outro ponto relevante levantado pela defesa foi a alegação de que a executada, beneficiária da justiça gratuita, estaria isenta do pagamento do débito.

“Não se vislumbra a possibilidade de extensão do benefício a ponto de tornar inexigível o próprio débito contraído pela executada e objeto da ação originária de cobrança.”

No entanto, a magistrada acolheu parcialmente a impugnação ao reconhecer que, no início da fase de cumprimento de sentença, “a petição da exequente veio desacompanhada de planilha demonstrativa de débito”, o que a levou a declarar a “inexigibilidade do débito na fase inaugural do presente cumprimento de sentença”.

Por essa razão, a cobrança inicial foi considerada inexigível até a juntada posterior da referida planilha.

Com isso, a juíza determinou a intimação da executada para que, em 15 dias, realize o pagamento voluntário do débito, já que a documentação exigida foi posteriormente apresentada. 

Leia a decisão.

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