Migalhas Quentes

Juiz manda penitenciária regulamentar acesso de presos a processos

Secretaria tem 30 dias para apresentar norma que garanta consulta a documentos no sistema prisional.

30/9/2024

O juiz de Direito Raynes Viana de Vasconcelos, da vara de Corregedoria de Presídios de Fortaleza/CE determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária apresente, no prazo de 30 dias, proposta de regulamentação para garantir que presos tenham acesso a cópias de seus processos em local adequado nas unidades prisionais.

A decisão foi tomada em resposta a um pedido de providências apresentado por advogados que reivindicavam o direito de seus clientes, presos em unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, de consultarem documentos relacionados às suas defesas.

Os advogados alegaram que as tentativas de acessar os autos do processo pelos internos foram negadas de forma sistemática, mesmo após várias solicitações administrativas e tentativas de diálogo com a direção da unidade prisional.

Em resposta, a SAP - Secretaria de Administração Penitenciária manifestou a possibilidade de que os presos consultem seus processos na biblioteca da unidade, mediante agendamento, para garantir a segurança do estabelecimento prisional.

Advogados reivindicaram direito de clientes presos a consultarem documentos de suas defesas.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o juiz destacou a importância do direito à ampla defesa, que inclui tanto a defesa técnica quanto a autodefesa, conforme garantido pela Constituição Federal. Segundo ele, a limitação ao acesso aos documentos processuais compromete a autodefesa dos internos.

O magistrado também ressaltou que a segurança do sistema prisional é uma preocupação legítima, mas que deve ser conciliada com os direitos fundamentais dos custodiados.

Citando jurisprudência do STF, o juiz concluiu que cabe à administração penitenciária estabelecer normas que equilibrem o direito dos presos à consulta de seus processos com a necessidade de segurança nas unidades prisionais.

Assim, o magistrado determinou que a SAP elabore uma minuta de normatização, a ser apresentada à Corregedoria-Geral de Presídios, regulando o acesso dos internos aos documentos processuais.

Os advogados Leandro Vasques e Holanda Segundo, sócios do Leandro Vasques Advogados Associados, atuam no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF mantém presença facultativa de advogado em ação de alimentos

16/8/2024
Migalhas Quentes

É nulo processo criminal se defesa não acessou dados de investigação

19/4/2021
Migalhas Quentes

Após ser impedido, advogado consegue acesso aos autos de processo sigiloso

14/7/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025